Uma instituição bancária deverá indenizar um morador de Linhares em R$ 14 mil após erro em pagamento feito pelo cliente. A sentença é do juiz do 2º Juizado Especial Cível do Fórum do Município, Wesley Sandro dos Santos, e determina que o valor indenizatório seja pago com correção monetária e acréscimo de juros.
O banco ainda deverá ressarcir o homem em R$ 96,73 referentes aos danos matérias suportados pelo requerente.
Em sua petição, o cliente alega que não teve o pagamento de um boleto de aluguel recebido por uma imobiliária da cidade após usar o sistema internet banking da instituição, em fevereiro de 2014.
De acordo com as informações do processo n° 0006727-61.2015.8.08.0030, mesmo depois de pagar o documento por meio do internet banking, recebendo o comprovante de pagamento e tendo o dinheiro descontado em sua conta bancária, o homem foi surpreendido por notificação da imobiliária responsável pela locação do imóvel, sendo informado que a fatura referente ao mês de fevereiro estaria em aberto.
Só após receber cobrança por parte da imobiliária, o requerente descobriu que o valor pago por ele havia sido estornado, tendo que pagar o aluguel em atraso com juros e correção monetária, acrescido de R$ 96,73.
Apesar de entrar em contato com o banco, na tentativa de solucionar o impasse, o homem não teria obtido qualquer resposta por parte da instituição.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou o fato de banco ser reincidente em casos semelhantes de desrespeito ao consumidor. O magistrado ainda considerou a maneira como a instituição agiu, sem oferecer qualquer opção conciliatória, uma vez que sequer efetuou proposta de acordo.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira - tiaoliveira@tjes.jus.br
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