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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Espera em fila de Bancos gera Indenização!


Com toda certeza você já foi até o seu banco para pagar uma simples conta e teve que ficar horas na fila esperando ser atendido. Sabia que esse tempo de espera, se abusivo, pode gerar indenização ao consumidor?

Infelizmente os bancos são bem pouco ou quase nada fiscalizados, o que os deixa mais livre e mais propensos a cometer essas pequenas infrações. Por conta de todo o poder econômico que os bancos possuem e por causa da ausência de 'atitude', digamos assim, dos consumidores, a prática de deixar o cliente esperando mais do que o tempo permitido por lei está mais do que comum entre todas as instituições bancárias.

Muitas são as justificativas: falta de profissionais, problemas no sistema ou por que, justamente naquele horário o banco é mais lotado, enfim, mas nada disso exclui a responsabilidade de indenizar do banco quando descumpre essa lei.

No Paraná, uma lei sancionada em 2001 determina que o cliente pode esperar por atendimento, no máximo, 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. No caso do atendimento preferencial - voltado para idosos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo – o tempo cai para 15 minutos. Estes prazos, inclusive, devem ser informados aos clientes por meio de cartazes.

Note que as senhas, obrigatoriamente, devem conter a data e o horário, para que lhe seja possível controlar o tempo de espera. Esse documento lhe servirá como documento para ingressar com demanda administrativa ou judicial.

Diante do descumprimento desse dispositivo legal, o consumidor deverá denunciar a instituição financeira ao próprio SAC e ao PROCON, além, claro que poder recorrer ao judiciário para a busca de indenização, dependendo de cada caso concreto. Recentemente tivemos julgados favoráveis visando a indenização por dano moral de cliente que esperou 1 hr e 40 minutos para ser atendido.

Em média, as sentenças estão condenando as instituições financeiras a pagar 10 (dez) salários mínimos ao consumidor lesado. Procurem seus direitos, fale com seu advogado, as instituições bancárias precisam respeitar os seus clientes e fornecer tratamento digno a eles.

Fonte: JusBrasil e G1