Esse é um assunto que sempre chama a atenção, principalmente quando
viajamos, são os animais soltos nas Rodovias, criando situações de risco
aos motoristas. Num país como o nosso, de tradição na criação
de grandes rebanhos, e com o asfalto chegando a localidades cada vez
mais remotas no interior do Estado, acidentes envolvendo animais são
cada vez mais frequentes.
Entre piscar de luzes, buzinadas,
gestos com as mãos, os motoristas tentam prevenir uns aos outros sobre
animais que estão na pista, atravessando ou no acostamento. Perigo dobrado para quem viaja de motocicleta. Em
reportagem do Jornal O Globo de 2014*, entre animais domésticos e
silvestres 28 animais são atropelados por minuto, resultando em 14,7
milhões por ano.
Dai nasce a dúvida, quando por um infortúnio, atropelamos um animal destes, quem vai arcar com os danos que viermos a sofrer?
De
início, precisamos verificar se o animal possui ou não dono e se a
Rodovia em que houve o acidente esta sob administração de uma empresa
Concessionária.
Animais com dono, este será o responsável,
inclusive, nem vai se querer saber dos fatos que este fez ou deixou de
fazer, sempre será culpa do proprietário do animal, a não ser que ele
prove que a vítima foi a única culpada ou houve força maior.
Contudo,
quando acontece o pior, dificilmente o dono do animal se apresentará
para assumir a responsabilidade do fato, restando ao motorista que teve
seu veículo amassado, quando não destruído, pelo impacto com o bicho,
realizar verdadeiro serviço de detetive, indo aos vizinhos da localidade
do acidente, tentando juntar as peças para chegar ao proprietário.
Nos
acidentes envolvendo animais sem dono ou silvestres, cabe ao motorista
pedir o ressarcimento do seu prejuízo ao Estado em caso de Rodovia
Estadual ou a União em caso de Rodovia Federal, uma vez que, estes tem
obrigatoriedade de manter as estradas seguras para os motoristas. Porém
os tribunais dividem-se quanto à responsabilidade destes, sendo uma
matéria bem tortuosa, não sendo fácil o motorista ter os valores
devolvidos.
A situação muda nas Rodovias Pedagiadas, onde uma Concessionária é responsável pela manutenção e segurança da via. Entendem
os tribunais superiores que neste caso, há uma relação de consumo entre
o motorista que paga o pedágio e circula nesta Rodovia e o
Concessionário que recebe o valor pela Contraprestação de uma estrada
segura e bem sinalizada, gerando assim, o dever desta em ressarcir o
motorista prejudicado com o acidente de animal.
Assim, os
tribunais apontam ao menos, a responsabilidade destas Concessionárias,
pois, muito se paga e pouco se vê, entre buracos, placas ocultas por
vegetação, pintura das faixas de rolamento quase sem tinta, etc... Em caso de acidente envolvendo animais, procure um Advogado,
profissional capacitado para lhe prestar a melhor assessoria.
Fonte: JusBrasil.