O registro indevido foi efetuado no banco de dados de inadimplentes da empresa Serasa Experian através do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), ocorre que a dívida com a instituição já havia sido paga. No entanto, o TJ-SC havia entendido que a existência de longo histórico de registros indicativos da sua inadimplência impediria o engenheiro de pleitear reparação por danos morais. Após a reforma desta decisão no STJ, o processo voltará à Justiça catarinense para fixação do valor da indenização.
Na ação movida contra o Besc, o engenheiro esclarece que mantinha conta no banco, onde movimentava recursos financeiros e utilizava-se do limite de seu cheque especial. Após várias negociações diretas com o banco, ele vendeu o imóvel rural de sua propriedade e depositou R$ 6,5 mil para quitação de todos os seus débitos junto ao BESC e encerramento da conta. Segundo o engenheiro, seu nome permaneceu no cadastro de inadimplentes, mesmo depois da quitação do débito.
Foi em uma tentativa frustada de abrir uma conta na agência de um outro banco em Lages SC que o engenheiro descobriu que seu nome ainda constava negativado. Tal fato teria lhe causado grandes constrangimentos, uma vez que vendera o imóvel para saldar a dívida. Ao efetuar o pagamento do valor aceito pelo banco para quitação dos débitos, Leopoldo honrou, mesmo que a destempo, as obrigações de sua responsabilidade. Aquela negativação, então, deveria ter sido eliminada, por iniciativa do mesmo ente que a requereu, argumentou a defesa do engenheiro.
O primeiro grau da Justiça estadual acolheu o pedido de indenização e condenou o Banco ao pagamento de 80 salários mínimos. O banco apelou e o TJ-SC reformou a sentença. Para o TJ, o devedor com inúmeros registros indicativos de sua inadimplência tem a presunção de dano afastada.
Se o devedor, que teve seu nome lançado indevidamente no rol negativo de instituição tutelar de crédito, contava em seu passivo com outros registros caracterizadores de sua inadimplência, decai do seu direito à reparação moral pela inscrição indevida, pois cede à presunção negativa de dano que nestas hipóteses deve estar configurado.
Se o devedor, que teve seu nome lançado indevidamente no rol negativo de instituição tutelar de crédito, contava em seu passivo com outros registros caracterizadores de sua inadimplência, decai do seu direito à reparação moral pela inscrição indevida, pois cede à presunção negativa de dano que nestas hipóteses deve estar configurado.
Inconformado, o engenheiro recorreu, com sucesso, ao STJ. O relator do recurso, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, esclareceu que ficou comprovada a inscrição indevida junto ao Serasa. Conforme outro caso semelhante julgado pelo Tribunal, existindo, na mesma época, vários registros de outros débitos no cadastro de devedores do Serasa, não se afasta a presunção de existência do dano moral.
De acordo com o relator, a existência de outros registros no cadastro do devedor caracteriza uma peculiaridade que deve ser levada em consideração pelas instâncias ordinárias na fixação da quantia da ser paga. Sendo assim, acolheu o recurso do engenheiro e determinou ao TJ-SC a reforma do acórdão, para fixação do valor da indenização.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. Clique Aqui para visualizar o Acórdão
Fonte: JusBrasil