A oscilação da energia pode fazer com que alguns equipamentos queimem. Nesses casos, o consumidor tem direito a reparação. Para isso, há um procedimento e prazos a respeitar. Quem tiver algum produto danificado tem até 90 dias corridos — contados a partir da data do fato — para preencher uma solicitação junto à concessionária pedindo a avaliação do item.
A distribuidora de energia elétrica, então, tem 10 dias para inspecionar o produto e descobrir se a avaria tem a ver com a oscilação da carga. O prazo cai para um 01 útil se o equipamento em questão contiver produtos perecíveis, a exemplo de uma geladeira. A verificação pode ser feita com o envio do item ou com a ida de uma equipe até a casa do consumidor.
A empresa não pode cobrar para fazer a vistoria no local. Feita a análise, a concessionária tem um prazo de 15 dias corridos para informar se vai haver compensação do dano ou não.
Ela pode decidir pelo conserto, que pode ficar a cargo da empresa, ou ela pode pedir um orçamento para o consumidor e dar o dinheiro para o pagamento do reparo, ou podem substituir por outro produto ou ainda fazer a devolução do valor do produto em dinheiro. Dada a resposta, a empresa tem até 20 dias corridos para efetuar o ressarcimento.
Há casos, contudo, nos quais o dano não é material e o consumidor pode, por exemplo, ter sido impedido de realizar algum trabalho por estar sem energia. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), também nessa situação o consumidor tem direito de buscar ressarcimento.
Recomenda-se que cada vez que ligar para a concessionária o consumidor tem que anotar o número do protocolo e o nome do atendente para o caso de reclamações posteriores.
Fonte: Radar do Consumidor