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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Saiba os direitos de quem desiste de comprar um imóvel na planta!

Daniel Neri / UOL
O que acontece com quem desiste de comprar um imóvel na planta? Perde todo o dinheiro que pagou? Tem direito a algum reembolso? E de quanto é esse valor?
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados, nesse caso, a construtora recebe o imóvel de volta, mas deve devolver uma parte do que foi pago pelo comprador.
"O valor da devolução deve ser de no mínimo 75% do que foi pago, no caso de a culpa do distrato ser do comprador", explica o advogado.
Quando a culpa é da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e atualizada monetariamente. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias, de forma justificada. "Mas há empresas que chegam a atrasar anos", diz.

Falta de planejamento do comprador leva à perda da casa própria

Para o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo, Marco Aurélio Luz, além de fatores como desemprego, que são alheios à vontade do comprador, é possível notar falta de planejamento dos candidatos à compra da casa própria. Segundo ele, o ideal é que a pessoa já faça uma simulação de financiamento antes de comprar o imóvel na planta.
Rodrigo Karpat concorda. "Muitas vezes a prestação do imóvel na planta é baixa, mas, na hora de financiar, a pessoa descobre que não tem a renda necessária e acaba tendo de entregar o imóvel antes da entrega das chaves", explica.
Veja, a seguir, quais são os cuidados ao desistir de um imóvel na planta:
8 respostas para quem desiste de um imóvel na planta
  • O que é distrato?
    É um contrato que tem por objetivo extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade. Neste exemplo específico, a desistência da compra de um imóvel na planta

  • Há prazo para pedir o distrato?
    O distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois desse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.

  • Tenho que fazer o pedido por escrito?
    Sim. A solicitação deve sempre ser feita por escrito. Até um e-mail serve

  • Quais os motivos mais comuns para o distrato?
    Por culpa da construtora: atraso na entrega do imóvel. Por culpa do comprador: não conseguir obter financiamento, não conseguir pagar as prestações do imóvel durante a construção, desistência pela desvalorização do imóvel

  • Posso pedir o distrato mesmo se estiver inadimplente?
    Sim, de acordo com o advogado Rodrigo Karpat

  • Qual o valor que será devolvido?
    Se o distrato é solicitado por culpa da construtora, o cliente tem direito a receber 100% do valor pago corrigido. Se ocorre por culpa do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago corrigido, a título de despesas administrativas e multa

  • O pagamento deve ser feito em quantas vezes?
    A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora

  • E se a construtora quiser reter mais do que 25% do valor pago?
    Nesse caso, a saída é recorrer ao Judiciário e não assinar nenhum acordo com a construtora. É importante não assinar nada, porque pode haver cláusulas no acordo que impeçam o comprador de procurar a Justiça

  • Fonte: UOL