A operadora de celular TIM foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (6). A TIM informa que foi notificada e cumprirá a ordem judicial.
A empresa incluiu o nome do consumidor no órgão restritivo alegando suposta dívida, mas o cliente não possuía nenhum débito pendente. Sentindo-se prejudicado o consumidor de Pão de Açúcar (AL), ingressou com ação na Justiça contra a TIM, solicitando a retirada de seu nome do SPC, além de indenização por danos morais.
Além da indenização de R$ 5 mil, a empresa terá que excluir o nome do cliente do SPC, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 500.
De acordo com o juiz Galdino José Amorim Vasconcellos, da Comarca de Pão de Açúcar, não havia qualquer motivação para a empresa cobrar débito já pago. Ao fazer isso e inserir o nome do consumidor no rol de maus pagadores, agiu com ingerência e falta de responsabilidade. “A inclusão indevida do nome em cadastro negativo de crédito traz, por si, desconforto e constrangimento”, afirmou.
Fonte: JusBrasil