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terça-feira, 14 de abril de 2015

56% dos internautas têm velocidade menor do que a contratada! E você?


Levantamento de usuários que utilizaram o medidor de velocidade da banda larga da Proteste aponta que 56% deles receberam taxas menores que as contratadas. Enquanto 65,2% deles se mostraram insatisfeitos com a velocidade entregue. 
O medidor, lançado em parceria com o site Minha Conexão, no início de março, para estimular o internauta a fazer medições ao longo do mês, foi acessado por 128 mil usuários, mas apenas cinco mil responderam a pesquisa.
Dos usuários que afirmaram ser a taxa média de velocidade recebida inferior à contratada, 19% apontaram diferença de 10% a menos. E 14% dos entrevistados detectaram nas medições taxa de velocidade 50% menor do que a contratada.
A medição seguiu as metas impostas pela Anatel de garantir velocidade instantânea de, no mínimo, 40% do contratado em 95% dos acessos. E a velocidade média mensal deve ser no mínimo 80% da velocidade contratada.
Segundo a Proteste, o pior caso foi o da operadora Sky, em que 19,2% dos entrevistados apontaram que a velocidade média gerada no relatório do medidor era 60% menor do que a contratada.
A pesquisa da entidade aponta também que clientes da Embratel e Sercomtel apontaram que a taxa de velocidade medida era 40% menor do que a contratada, com 33,3% e 50% de respostas, respectivamente. E 24,1% dos consumidores com planos de banda larga da Algar Telecom, afirmaram receber taxa de velocidade 30% inferior ao estipulado em contrato.
O medidor da Proteste está disponível no endereço www.testeminhainternet.com.br para monitorar a taxa recebida da operadora de internet apontou velocidade abaixo da contratada na banda larga fixa. Nos casos em que forem constatados descumprimentos ao contrato, a entidade promete ajudar o consumidor a buscar os seus direitos.
É importante que o Consumidor registre reclamações junto a Anatel e o Procon de seu Estado. Caso, ainda assim, o problema persista, busque um advogado de sua confiança, para orientá-lo quanto aos seus direitos.
O consumidor tem direito a redução proporcional de preço pelo produto que recebeu apenas parcialmente (velocidade da internet) e a má prestação de serviços, a ineficiência do Call Center e a propaganda enganosa ensejam indenização por danos morais!
Fonte: Exame