Um cliente que teve seu plano de serviços de telefonia móvel cancelado, sem a sua solicitação, irá receber indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença de Primeira Instância de Juiz de Fora.
Segundo o cliente, ele celebrou, em 29 de dezembro de 2009, um contrato de prestação de serviços de internet móvel, consistente no plano Oi Velox 3G. A partir de então, a empresa efetuou cobranças indevidas e, em julho de 2010, seu plano foi cancelado sem qualquer motivo. Devido ao cancelamento, A.J. sofreu danos, já que necessitava do serviço contratado para realização de suas atividades profissionais, como a venda de pacotes de viagens. Em sua defesa, a ré alegou que sua conduta não foi errônea, já que o cliente não comprovou suas alegações de que o serviço havia sido cancelado e de que ele ficou sem acesso à internet 3g . Disse ainda que o cancelamento do plano foi feito a pedido dele.
Segundo o relator, desembargador Luciano Pinto, houve falha na prestação do serviço ao consumidor e quebra dos deveres anexos no contrato por parte do fornecedor. Houve, também, a violação do princípio de confiança que gerou danos ao cliente, de acordo com o Código do Consumidor (CDC). Além disso, a empresa tem a responsabilidade de responder, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito ou falha.
Para definir o valor da indenização, o desembargador levou em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa, a posição social do ofendido e a intensidade da dor sofrida por ele. Desse modo, ficou definido que a ré deverá pagar R$8 mil ao cliente por danos morais. Os desembargadores Márcia Balbino e Evandro Teixeira votaram de acordo com o relator.
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Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
Fonte: Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais