Páginas

Background

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Empresa de cosméticos que não apresentou dados essenciais em bula indenizará cliente.

Resultado de imagem para produtos cosméticos

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que condenou uma empresa de cosméticos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 15,1 mil, em favor de cliente que sofreu queimaduras de primeiro grau na cabeça e na testa após aplicar creme fabricado pela ré.

A autora alega que sentiu irritação no couro cabeludo e retirou o produto antes mesmo do prazo recomendado na bula. Ressaltou que havia lido todas as instruções e não havia nenhuma contraindicação. Em apelação, a empresa ré argumentou que a autora não seguiu as regras da bula e não comprovou que as lesões apresentadas foram realmente causadas pelo produto.

Contudo, o relator da matéria, desembargador João Batista Góes Ulysséa, explicou que, segundo o dermatologista perito, é difícil acreditar que outro produto tenha provocado esse tipo de reação. [.] a perícia demonstrou a inconformidade dos dados da embalagem com os procedimentos que deveriam ter sido adotados e as consequências possíveis, visto que na embalagem do produto adquirido pela consumidora autora não havia o alerta necessário sobre a prova de toque, muito menos sobre a importância desta e o risco decorrente do contato do produto com a pele, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0011031-38.2009.8.24.0008).

TJ-MG - 15/12/2016

Companhia aérea indenizará mãe de filho com paralisia cerebral por desamparo em voo.

Resultado de imagem para martelo da justiça preto

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou companhia aérea a ressarcimento por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de mãe que, em viagem para Portugal, não teve cadeira de rodas e acompanhante para seu filho conforme solicitado com antecedência à empresa.

Portador de deficiência mental e motora, o rapaz ficou desacompanhado e sem cadeira de rodas de Florianópolis até o Rio de Janeiro, de onde partiria o voo internacional. Em território brasileiro, o jovem não recebeu qualquer assistência especial. A mãe trazia também para viagem dois netos. A empresa argumentou que não há provas de falha na prestação de serviço.

Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação, os depoimentos comprovam que o usuário permaneceu por mais de uma hora aguardando atendimento prioritário e destinado à sua acessibilidade, sem resultado. Para Roesler, esse tempo demonstra que, embora ciente da situação, a companhia não se mostrou preparada para realizar o procedimento estabelecido em resolução da Anac.

A empresa aérea não tinha somente o dever de fornecer cadeira de rodas; deveria sim mitigar todos os obstáculos, com atendimento prioritário ao usuário desde sua chegada ao balcão de atendimento até o momento da sua acomodação na aeronave. Depois disso, da sua transferência para outra aeronave, no caso de conexão, pontuou o magistrado. O valor da indenização fora arbitrado inicialmente em R$ 35 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0002321-70.2011.8.24.0004).

TJ-SC - 05/12/2016

Farmácia de manipulação condenada por erro na fabricação de medicamento.

Resultado de imagem para remédios manipulação farmacia

Uma mulher diagnosticada com hipotireoidismo conquistou na Justiça o direito à indenização contra uma farmácia de manipulação na cidade de Rio Grande. O medicamento fornecido pelo estabelecimento apresentava defeitos na sua fabricação e provocou problemas de saúde à autora da ação. Em razão dos danos sofridos, a paciente deverá receber R$ 3 mil da Farmácia Demarco. Cabe recurso da decisão.

Caso

Submetida a uma cirurgia de retirada da glândula tireóide, a moradora de Rio Grande passou a tomar o medicamento manipulado pela ré para tratar a doença. O que era para ser um alívio à saúde da consumidora, acabou por tornar-se uma preocupação. Durante três meses, o tratamento não teve resultados e a paciente passou a sentir sintomas como tonturas, fraqueza, insônia e dores nas costas.

Ao procurar sua médica, a mulher realizou uma bateria de exames, nos quais foram detectados níveis alterados de glicose, colesterol, triglicerídeos e hormônio TSH. A profissional recomendou que a mulher trocasse o remédio produzido pela farmácia de manipulação por um medicamento convencional.

Interessada em saber o motivo dos problemas, a autora encaminhou o medicamento manipulado para análise da Secretaria Estadual da Saúde, que, por sua vez, enviou as amostras para o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz. Os laudos da entidade, anexados como prova ao processo, confirmaram problemas nos rótulos do produto, na presença de outras substâncias e na identificação do princípio ativo em limites irregulares e até indetectáveis. Ainda foi percebida ausência de uniformidade de conteúdo do medicamento vendido em relação ao prescrito.

A Farmácia Demarco argumentou que as provas foram forjadas pela consumidora, tese afastada na sentença. A empresa ainda alegou ter autorização para funcionar. Todavia, a Juíza Andréia Pinto Goedert, da 1ª Vara Cível do Foro de Rio Grande, considerou que a circunstância de a ré estar regularizada não é suficiente para garantir que os produtos produzidos estão completamente de acordo com as normas sanitárias vigentes.

A Magistrada considerou evidente que o tratamento ineficaz ou parcialmente eficaz, trouxe prejuízos à saúde da demandante, o que dispensa maiores digressões. A Juíza acrescentou, afirmando que a presença de substância estranha nas cápsulas - substância antifúngica -, por certo também acarretou em danos à requerente.

Processo nº 023/1.14.0010957-9

TJ-RS - 13/01/2017