Uma empresa de Santa Catarina e sua franquia em São Luís, do
ramo de higienização de veículos, foram condenadas a devolver em dobro os
valores pagos por dois clientes por terem deixado de realizar um serviço
ofertado por meio do site de compras coletivas Clickon e adquirido pelos
clientes. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), que determinou também pagamento de indenização equivalente a dez vezes
do valor.
Os clientes efetuaram a compra por meio do site, cuja oferta
prometia um desconto de 85% nos serviços de lavagem vip + cera 3M. Eles
realizaram o agendamento diretamente com a franquia de São Luís. Contudo, ao
comparecerem ao local na data marcada, constataram que no endereço existia
apenas um lava a jato, sem qualquer equipamento ou estrutura para prestação dos
serviços.
Ao acessar o site, os clientes verificaram que a referida
loja só seria aberta em São Luís dois meses depois. Insatisfeitos, acusaram a
empresa de fazer propaganda enganosa por vender um serviço que não existia.
A condenação da 6ª Vara Cível de São Luís determinou a
devolução dos valores, não reconhecendo o dano moral por considerar que o
episódio não caracterizou ofensa à dignidade e aos direitos de personalidade
dos clientes, tendo estes experimentado um mero aborrecimento cotidiano.
A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, acatou o
recurso dos clientes e fixou o dano moral no décuplo do valor pago, ressaltando
evidentes o descaso e desconsideração da empresa para com os consumidores e
entendendo necessária a reparação em caráter punitivo e desestimulante.
Não se pode admitir a negligência verificada na conduta da
empresa, cujas conseqüências prejudiciais não devem ser refletidas aos consumidores,
que tiveram que despender tempo e paciência na tentativa de solucionar o
problema, frisou.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA