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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Empresa terá que devolver valor de compra coletiva enganosa!

Uma empresa de Santa Catarina e sua franquia em São Luís, do ramo de higienização de veículos, foram condenadas a devolver em dobro os valores pagos por dois clientes por terem deixado de realizar um serviço ofertado por meio do site de compras coletivas Clickon e adquirido pelos clientes. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determinou também pagamento de indenização equivalente a dez vezes do valor.

Os clientes efetuaram a compra por meio do site, cuja oferta prometia um desconto de 85% nos serviços de lavagem vip + cera 3M. Eles realizaram o agendamento diretamente com a franquia de São Luís. Contudo, ao comparecerem ao local na data marcada, constataram que no endereço existia apenas um lava a jato, sem qualquer equipamento ou estrutura para prestação dos serviços.

Ao acessar o site, os clientes verificaram que a referida loja só seria aberta em São Luís dois meses depois. Insatisfeitos, acusaram a empresa de fazer propaganda enganosa por vender um serviço que não existia.

A condenação da 6ª Vara Cível de São Luís determinou a devolução dos valores, não reconhecendo o dano moral por considerar que o episódio não caracterizou ofensa à dignidade e aos direitos de personalidade dos clientes, tendo estes experimentado um mero aborrecimento cotidiano.

A relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, acatou o recurso dos clientes e fixou o dano moral no décuplo do valor pago, ressaltando evidentes o descaso e desconsideração da empresa para com os consumidores e entendendo necessária a reparação em caráter punitivo e desestimulante.

Não se pode admitir a negligência verificada na conduta da empresa, cujas conseqüências prejudiciais não devem ser refletidas aos consumidores, que tiveram que despender tempo e paciência na tentativa de solucionar o problema, frisou.

Juliana Mendes


Assessoria de Comunicação do TJMA

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