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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Empresa de Telefonia é condenada por má prestação do serviço!


Um cliente da empresa de telefonia EMBRATEL recebeu este mês indenização no valor de R$ 1.374,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais por ter sofrido prejuízos pelo não funcionamento de uma linha telefônica pré-paga que servia como contato profissional de uma clínica.

A decisão da 3ª Vara Cível de Natal foi mantida pela 1ªCâmara Cível do TJ, que entendeu que, dos três autores da ação, apenas um era parte legítima a ser ressarcida e indenizada. Os autores relataram no processo que, após concluírem o Curso de Odontologia, em meados de 2006, resolveram montar uma clínica odontológica, na qual fizeram vários investimentos, adquirindo equipamentos e reformando o imóvel no qual se localiza a empresa.

Entre as várias providencias tomadas para o início dos trabalhos, dizem os autores, que houve a necessidade de adquirir uma linha telefônica, pelo que um dos autores, L.V.C., compareceu a uma das lojas da EMBRATEL, e lá adquiriu uma linha pré-paga,bem como um aparelho telefônico no valor de R$ 269,00, e créditos iniciais de R$ 75,00.

A instalação da linha se deu em 24/08/2006. Em razão da aquisição da linha, os autores confeccionaram materiais de publicidade para divulgação dos serviços prestados por sua Clínica, com o respectivo número telefônico para contatos e marcação de consultas, com o investimento de R$ 955,00.


Mas quatro dias após a instalação, a linha deixou de funcionar, tendo os clientes, solicitado da empresa uma providência, sem qualquer êxito. Ultrapassados 17 dias sem a utilização da linha da EMBRATEL e sem contatos com os seus clientes, os autores adquiriram uma nova linha telefônica, desta vez da concorrente.

Fonte: Extraído do TJRN