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quinta-feira, 24 de março de 2016

Plano de saúde tem o dever de marcar consulta médica com prazo máximo entre 7 e 21 dias, dependendo da especialidade!

Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), clientes de planos de saúde passarão a contar com prazos máximos para marcação de consultas médicas, exames laboratoriais e internação. Eles vão variar de sete até 21 dias úteis, de acordo com a especialidade. 
Para marcação de consultas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia o prazo que passa a vigorar é de sete dias úteis. As demais especialidades, que não são consideradas de alta complexidade, devem ser marcadas em até 14 dias úteis. Já para os clientes que necessitarem marcar consulta com nutricionista, psicólogo ou terapia ocupacional, por exemplo, o prazo que passa a valer é de dez dias úteis.
A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi baixada nesta segunda-feira (21/03/2016) e começa a valer imediatamente, mas as operadoras de saúde terão 90 dias para se adaptar. No caso de o paciente querer ser atendido por um médico específico, que tenha um prazo de espera maior, e decidir aguardar, ele continuará podendo fazer isso. A diferença agora, é que a operadora precisa dar alternativas de outros médicos que atendam mais rapidamente, se o paciente assim desejar.
-A norma traz a garantia de acesso a qualquer médico. Se o consumidor precisar de um médico, que não seja específico, imediatamente a operadora é obrigada a garantir. A expectativa é de melhora no atendimento - afirma Carla Soares, gerente Geral de Serviços e Produtos da ANS, reconhecendo que pode haver até um aumento das reclamações.
Se considerada negativa de cobertura, a multa prevista em caso de não cumprimento dos prazos é de R$ 80 mil, independentemente da especialidade. Além disso, a ANS pode decretar que um fiscal seja deslocado até a operadora para verificar se ela tem uma rede compatível.
Antes da norma, não havia prazos estipulados. Quando as marcações demoravam além do bom senso, a agência enquadrava como negativa de cobertura, o que resultava em notificação e multa para as empresas.
-A expectativa não é multar ou punir, mas melhorar o acesso ao atendimento e a qualidade do atendimento - afirma Carla Soares. Entre as entidades que representam os planos de saúde, a ampliação dos prazos não foi alvo de críticas. A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 1.420 operadoras, informou que os prazos adotados são razoáveis de serem cumpridos.
Já a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), diz, em nota, que participou das discussões a respeito dos prazos para marcação de consultas e que grande parte já é praticada pelo mercado. "Além disso, vale lembrar que os médicos têm total controle de suas agendas de marcação de consultas, assim como os laboratórios para exames", informa a associação.
O tempo de espera, assim como a falta de cobertura estão entre as principais reclamações recebidas pela ANS. Entre as outras maiores queixas de consumidores estão o aumento indevido e a insuficiência de rede.
O agendamento de análises laboratoriais terão o prazo de três dias úteis, enquanto que diagnósticos laboratoriais, como biópsias, terão de ser marcados em até 10 dias úteis. Procedimentos altamente complexos, como cirurgias específicas, ou aquelas que não forem consideradas de urgência terão o prazo de 21 dias. Urgência e emergência continuam sendo imediatas. Já as consultas de retorno ficam a critério do médico.
Além disso, agora os planos de saúde ficam obrigados a cobrir a ida e a volta do paciente caso não ofereçam a especialidade no município de residência dele. Nesse caso, ele deve ser transportado para a localidade mais próxima. Caso o paciente tenha menos de 18 anos ou mais de 65 anos, o plano tem que cobrir também a ida do acompanhante.

Em caso de dúvidas, consulte o link do Guia Prático para quem tem Plano de Saúde, clicando AQUI.

COMO RECLAMAR:

Caso a operadora falhe no atendimento ou ofereça reembolso em consulta em outro médico, o consumidor é orientado pela ANS a fazer uma reclamação, por meio do telefone: 0800 701 9656. Segundo Carla Soares, da ANS, não é necessário apresentar protocolo de atendimento para comprovar reclamações.
Persistindo a problemática, consulte um advogado de sua confiança. Fique atento aos seus direitos!!!
Fonte: Globo.com