Entraram em vigor na terça-feira passada cinco novos direitos de clientes de empresas de telefonia, internet e TV a cabo, previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel.
As novas regras contemplam acesso a informações sobre o contrato e gravações de chamadas, que devem estar disponíveis em um ambiente especial do site de cada empresa.
O RGC vem sendo implementado gradualmente desde julho do ano passado. Ele foi criado pela reguladora para tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços do setor.
Desde o dia 10 de março, as empresas são obrigadas a colocar no ar um Espaço Reservado em sua página na internet onde o consumidor poderá acessar, individualmente, e salvar, a cópia do contrato e do plano de serviço da opção contratada, com os valores e condições de pagamento, incluindo informações sobre reajustes e condições especiais de fidelização; os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o relatório detalhado dos serviços prestados nesse mesmo período e opção para solicitar cópia de gravações de interações com a empresa.
As operadoras também passam a ser obrigadas a gravar todas as ligações feitas pelo consumidor e disponibilizá-las, a partir da solicitação, em até dez dias. Também terão de implementar no site mecanismo de comparação de planos de serviços, para que o consumidor possa verificar qual a opção mais adequada ao seu perfil de consumo. E disponibilizar relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados.
Se tudo isso vai mesmo ser colocado em prática e ser repeitado, aí já é outra história... Estamos de olho!
Fonte: IDEC