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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Desistência no comércio eletrônico poderá passar de 7 para 14 dias!

Vendas pela internet não existiam quando o CDC foi instituído, há 23 anos... Relatório sobre CDC inclui comércio eletrônico e democratização do crédito. Ferraço apresenta relatório com mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Aumento dos prazos de garantia e mais poder para Procons são destaques da reforma do CDC. Senado prepara projeto para evitar superendividamento de consumidores. Reforma do Código do Consumidor poderá dar a Procon poderes típicos do Judiciário.
Os consumidores deverão ter seus direitos ampliados se forem aprovadas as modificações sugeridas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que apresentou nesta quinta-feira (17), seu relatório na Comissão Interna de Modernização do Código de Defesa do Consumidor. O aumento do prazo para o arrependimento do cliente de 7 para 14 dias, no comércio eletrônico, e poderes aos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procons) equivalentes ao da Justiça são exemplos de mudanças na norma.
O relatório traz três substitutivos aos Projetos de Lei do Senado 281, 282 e 283/2012, elaborados, após 2 anos de trabalho, por uma comissão de juristas dedicada à modernização do código, instituída na época pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os senadores apresentaram mais de cem emendas e algumas delas foram incorporadas aos projetos pelo relator.
Os projetos tratam de três temas centrais na renovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor há 23 anos. O primeiro projeto trata de alterações referentes ao comércio eletrônico; a segunda proposta versa sobre as ações coletivas e o fortalecimento dos PROCONs; e o último projeto dispõe sobre o crédito ao consumidor e a prevenção do superendividamento.
Comércio Eletrônico
Com relação ao comércio eletrônico, que não existia quando da elaboração do CDC, há 23 anos, foram acrescentados vários artigos para garantir direitos importantes. Entre eles, a obrigação de o fornecedor trazer no site o nome, endereço geográfico e eletrônico e o número de inscrição no Ministério da Fazenda.
O fornecedor do comércio eletrônico, entre outros deveres, terá de responder imediatamente a comunicações do consumidor, inclusive a manifestações de arrependimento e cancelamento. Além disso, o fornecedor será obrigado a enviar o contrato, previamente, ao consumidor. Quando o cliente aceitar a oferta, o fornecedor também terá de confirmar imediatamente a compra. Junto à via do contrato, o fornecedor deverá enviar um formulário ou um link para o formulário que o consumidor deve preencher em caso de arrependimento.
O prazo de arrependimento, para compra ou contratação a distância aumentou de 7 a 14 dias, contados da data da aceitação da oferta ou do recebimento do produto ou execução do serviço, o que acontecer por último. Mas se o fornecedor não tiver entregado a confirmação da compra ou o formulário de arrependimento, o prazo para o consumidor se arrepender passa a ser de 30 dias.
Apenas no caso de compra de passagens aéreas, o projeto determina que o prazo de arrependimento pode ter prazo diferenciado, de acordo com normas das agências reguladoras.
A proposta proíbe também que os fornecedores compartilhem, veiculem, exibam, vendam ou doem informações e dados pessoais dos clientes. Se essa regra for descumprida, os responsáveis podem pegar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Os danos e impactos ambientais foram igualmente incorporados ao substitutivo do PLS 281/2012. O consumo sustentável, a obrigação de informar se o uso do produto causa impactos ambientais e a proibição de vender produtos ou serviços que causem impactos ambientais negativos, por exemplo, estão presentes na proposta.
Colaborou Nelson Oliveira
Fonte: Publicado por Senado