Procon-SP notificou CVC, 123 Viagens, Hotel
Urbano, Booking, TVLX (Viajanet) e Decolar para que esclareçam quais
providências serão adotadas
Avião da aérea: todos os participantes da cadeia de serviços respondem
solidariamente pelos danos causados (Paulo Lopes/FuturaPress)
Tendo em vista o pedido de recuperação judicial da Avianca
Brasil e que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) suspendeu todas
as operações da empresa a fim de garantir a segurança dos passageiros, a
Fundação Procon-SP notificou hoje as empresas CVC, 123 Viagens, Hotel
Urbano, Booking, TVLX (Viajanet) e Decolar para que esclareçam quais
providências serão adotadas para resguardar os direitos dos
consumidores.
As empresas deverão informar especificamente com relação aos voos que
envolvem a Avianca, quantos consumidores têm pacotes de viagens ou
passagens aéreas com voos operados pela Avianca; se existe plano de ação
para assegurar a prestação de serviços; se há proposta de medida
conciliatória para consumidores que têm passagem ou pacote com data
futura; nas propostas de devolução de valores ao cliente.
O Procon também pede às empresas que informem qual o prazo de
reembolso; se tem sido garantido canal de comunicação para os casos
específicos da Avianca; qual a assistência fornecida para as pessoas que
comparecerem ao aeroporto e não conseguirem reacomodação (ou execução
por outra modalidade de transporte); que tipo de assistência e solução
estão sendo adotadas para o cumprimento do contrato.
A Fundação ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, todos os participantes da cadeia de serviços respondem
solidariamente pelos danos causados. As empresas têm 24 horas para
responder.
Fonte: Exame
Notícia publicada em 28 de maio de 2019.