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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Black Friday: veja orientações sobre direitos do consumidor.

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Fonte original: F5 News

Hoje (25), acontece um dos eventos mais esperados do ano por lojistas e consumidores, o Black Friday. A sexta-feira após o Dia de Ação de Graças norte-americano em que dezenas de lojas fazem grandes promoções. Com o crescimento da venda online, a data tipicamente norte-americana ganhou força também em outros países, inclusive o Brasil.

O F5 News conversou com o advogado Thiago Noronha sobre situações que podem acontecer durante as compras, mas o consumidor nem sempre sabe como agir. Confira a entrevista:

Quais direitos o código de defesa do consumidor assegura para quem compra em promoções?

TN - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem princípios que regulamentam a relação de consumo, por conta desses princípios basilares ele vai além de uma mera legislação e ganha o status de código. O dever de informar, o dever da garantia, o dever de proteção do consumidor, todos estes princípios estão lá para salvaguardar o consumidor. O consumidor sempre terá direito a pagar pelo valor que está sendo ofertado, publicizado pela loja. Se quando o consumidor for ao supermercado e na gôndola estiver um valor X mas, quando passar no caixa o valor estiver Y, deve-se sempre pagar o valor mais baixo.

Qual a possibilidade de ter o valor investido ressarcido?

TN - O direito de ressarcir o valor investido ocorre em algumas situações, a compra feita através da internet ou por telefone são algumas dessas. Quando realizada pela internet, o consumidor tem o direito de se “arrepender” da sua compra e pode ter o dinheiro ressarcido porque, como o consumidor não pode tocar no produtor, saber como ele é (tamanho, largura, etc), se há algum defeito, se está dentro da validade ou não, no casos dos produtos perecíveis o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias após o produtor chegar à residência, e ao desistir não precisa dar motivo algum para isso.

Neste caso o consumidor deverá ligar para central de atendimento da empresa e falar que quer o direito dele em desistir da compra, a empresa deve estar ciente disso e agir como tal, devolvendo o valor pago + correção da inflação + restituição da taxa de envio.

No caso do consumidor ter comprado algo, mas só depois percebe que veio com algum defeito, caso o produto seja perecível o consumidor tem um prazo de 30 dias para fazer a sua reclamação e troca. Já produtos não perecíveis como é o caso de geladeiras, fogão, carros e celulares, o prazo altera para 90 dias.

E por fim, mas, não menos importante, se o produtor comprado não aparentar ter defeitos, mas, após algum tempo o defeito surgir, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e tem o prazo de 90 dias para resolver esta questão.

Todos estes conselhos valem para compras em promoções ou não.