A decisão das operadoras de telefonia móvel de bloquear o acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal (SMP) fez o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) notificar Vivo, Claro, Tim e Oi.
Segundo a Senacon, foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas, entre outros questionamentos. As operadoras terão prazo de até dez dias para prestar uma série de esclarecimentos ao governo.
Os dados vão auxiliar na investigação preliminar do assunto. O objetivo é verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados.
O Procon-RJ, se antecipando ao governo, vai ingressar com uma ação civil pública, nos próximos dias contra as operadoras de telefonia móvel, para derrubar o bloqueio de internet no celular após o cliente utilizar toda a franquia de dados contratada.
De novembro a janeiro, usuários de planos pré-pagos de Claro, TIM, Vivo e Oi passaram a ter o serviço cortado ao chegarem ao limite de tráfego estabelecido em contrato. Antes, ao atingirem a franquia, a internet continuava liberada, mas com velocidade reduzida.
A novidade, agora, é que os usuários de pós-pagos serão os próximos atingidos. Desde Fevereiro, a TIM tem enviado torpedos a seus clientes informando que, a partir do dia 20 de março, está sendo feito o bloqueio da internet quando a franquia mensal de dados for totalmente usada. Para continuar navegando, será preciso contratar um dos pacotes adicionais de dados que a operadora oferece.
No âmbito particular, um Advogado acionou a justiça após enfrentar o problema do corte diversas vezes, considerando a ação abusiva. Em entrevista ao Estadão, ele disse ser cliente da operadora desde 2011, e que contratou um plano intitulado Infinity, que como o próprio nome diz deveria ser infinito, ou sem fronteiras (trocadilho com o slogan da empresa), mas na verdade há sim a limitação que envolve o corte dos dados de navegação assim que o pacote fosse excedido.
A boa notícia para o consumidor advogado é que o juiz da 1º Vara Cível de São Paulo concedeu uma liminar, depois de entender que o corte dos dados da forma que a Tim está fazendo assim como as demais operadoras é ilícito, já que altera unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, violando o Código de Defesa do Consumidor.
E você? Também tem problemas com a sua internet móvel?