Mesmo que não tenha sido dada garantia por manutenção ou peças em conserto de motocicleta, o acidente decorrente de defeito ligado ao serviço deve ser indenizado por quem fez o trabalho. Assim entendeu o Tribunal de Justiça do Ceará ao julgar uma ação que exigia indenização de uma rede de peças automotivas.
A G3 motopeças terá pagar indenização por falha no conserto de moto em uma de suas lojas. A decisão é da 5ª Câmara Cível, proferida no dia 6 de agosto, e fixou a indenização moral em R$ 4 mil e os danos materiais em R$ 1.353,67.
Segundo os autos, em 17 de dezembro de 2007, o motociclista adquiriu e instalou, na G3 Moto Peças, um kit de transmissão para o veículo. Em 6 de janeiro do ano seguinte, ele e a namorada trafegavam pela BR-116, quando a corrente instalada quebrou e ocasionou a queda de ambos. O casal teve lesões físicas e a moto ficou danificada.
O proprietário do veículo ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa defendeu que o problema ocorreu por negligência do cliente. Também alegou falta de manutenção e revisão dos serviços, que deveriam ter sido feitos em, no máximo, dez dias a partir da instalação.
Em março de 2013, o juiz José Batista de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca do Crato, a 504 km de Fortaleza, concluiu que, “embora a promovida não tenha dado garantia expressa das peças que vendeu e do serviço que prestou ao autor, não é nada razoável isentá-la de responsabilidade pelo rompimento da corrente da moto e as consequências decorrentes, principalmente porque ela não se desincumbiu do ônus de provar que a causa do incidente foi o mau uso do equipamento”.
Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil de indenização moral, além de R$ 1.353,67, a título de reparação material, decorrentes das peças e serviços para restauração da motocicleta.
A G3 interpôs apelação no TJ-CE, alegando que não existe nenhum documento ou laudo informando que a causa do rompimento da corrente se deu por instalação mal feita do kit de transmissão.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de primeiro grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “Não pode a G3 Moto Peças simplesmente alegar culpa exclusiva da vítima e depois retirar o pedido de prova pericial para somente fazê-lo em sede recursal”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Apelação 0004577-82.2008.8.06.0071
Fonte: ConJur