A 1ª Camara
de Direito Civil do TJ condenou uma montadora de veículos ao pagamento de
indenização no valor de R$ 50 mil em benefício de um consumidor que adquiriu um
automóvel zero quilômetro e não pode revendê-lo, anos após, por divergências na
numeração do chassi.
A
irregularidade foi constatada por autoridades de trânsito, em consulta ao banco
de dados de referência nacional. O carro adquirido em Florianópolis em 1999,
segundo a numeração do chassi, teria sido emplacado em outro Estado, ainda que
do mesmo modelo, ano e cor. Somente em 2006, quando resolveu vendê-lo, é que o
proprietário descobriu a situação que inclusive impediu qualquer negociação.
A
desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação,
entendeu que a montadora foi culpada pelo engano e não demonstrou maior
interesse em solucionar a situação. Desta forma, restou condenada ao pagamento
de R$ 50 mil em favor do consumidor, por conta de danos morais, e mais um valor
a ser apurado em liquidação de sentença por conta de danos materiais.
Para isso,
entretanto, a câmara condicionou ao fato do consumidor ainda ser o proprietário
do veículo, que deverá ser devolvido para a empresa no momento do pagamento da
indenização, de forma a não configurar enriquecimento ilícito de sua parte. A
decisão foi unânime e reformou a decisão de 1º Grau. Há possibilidade ainda de
recurso aos tribunais superiores (AC 2008014623-8).
TJ-SC - 12/09/2013