A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) elevou para R$ 3 mil a indenização a ser paga pela Britânia Eletrodomésticos ao consumidor Manoel José de Almeida, em virtude de um aparelho de DVD vendido com defeito. O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator do processo, entendeu ter havido descaso da empresa, ao não tentar sanar o problema em prazo razoável.
A quantia arbitrada pelo juiz de primeiro grau foi de R$ 1 mil por danos morais, mais R$ 99,99 por danos materiais. O consumidor recorreu da decisão por considerar ínfimo o valor dos danos morais, para um empreendimento de grande porte. O recorrente pediu aumento para R$ 6 mil, argumentando que a quantia estabelecida não desestimularia a continuidade da prática de atos ilícitos pela empresa.
O desembargador Pedro Augusto avaliou que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve se constituir em uma punição significativa ao infrator, sem resultar, porém, em enriquecimento sem causa da vítima.
O valor foi elevado levando-se em conta ainda “as condições econômicas e sociais da parte ofendida, que se qualifica como agricultor e litiga sob o pálio da gratuidade de justiça; e da agressora, reconhecida empresa de grande porte nacional”, conforme fundamentou o relator.
Sobre a indenização, deverá incidir juros de mora com base na taxa Selic, contando a partir do evento danoso. A decisão ocorreu em sessão ordinária da 2ª Câmara Cível nesta quinta-feira (06).
Matéria referente ao processo nº 0001020-92.2012.8.02.0060
Fonte: Âmbito Jurídico