A Vivo S/A
terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção
vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é
incabível.
A empresa
manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes
de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$
800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes.
A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras
minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de
Rondônia (TJRO).
Dano coletivo
A ação foi
movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor,
dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade
Verde. Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO
aumentou o valor para R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos
Interesses Difusos Lesados.
Em recurso
especial dirigido ao STJ, a empresa alegava violação de diversos dispositivos
dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Apontava,
ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas.
Recurso inviável
No entanto,
para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não
foram discutidos pelo TJRO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda,
segundo a relatora, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à
coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não
podem ser reexaminados em recurso especial.
Além disso,
as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para
justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações
idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJRO
ficou integralmente mantida.
Fonte: STJ