A Avon Cosméticos foi condenada a indenizar por danos morais um homem que teve seu nome inserido no SPC. A empresa alegou que o autor da ação era revendedor e não pagou pelos produtos encomendados do catálogo.
Caso
O autor descobriu que seu nome constava no SPC devido a um suposto débito com a Avon e ajuizou ação indenizatória na Comarca de Lajeado. Ele afirmou que nunca manteve qualquer relação contratual com a empresa.
Em sua defesa, a empresa alegou que o autor estava cadastrado como revendedor autorizado e que encomendou produtos, mas não pagou por eles.
Sentença
Ao analisar o caso, o Pretor João Gilberto Marroni Vitola aceitou o pedido do autor, afirmando que a empresa não conseguiu comprovar o débito.
Para o magistrado, embora a parte requerida também possa ter sido vítima de terceiro fraudador, exige-se responsabilidade e cautela sua quando da contratação. É da parte demandada o dever de cuidado, até porque é quem tem acesso aos dados dos consumidores.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O autor pediu a majoração da indenização, enquanto a empresa sustentou ausência de danos morais.
Apelação
A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira entendeu que houve ocorrência de danos morais. Segundo a magistrada, a inscrição indevida no SPC trouxe transtornos ao autor.
Reiterou que cabe à empresa demonstrar relação comercial com o autor, o que não ocorreu no caso.
A demandada (Avon) não comprovou devidamente a origem dos débitos atrelados ao autor, visto que não logrou êxito em impugnar de forma específica a alegação de inexistência de débito e a indevida inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sequer trazendo provas contundentes desta relação, concluiu.
O autor receberá o montante de R$ 6 mil.
Apelação Cível nº 70056607765
Fonte: Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul