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segunda-feira, 1 de julho de 2019

Saiba quais cuidados tomar ao comprar um veículo usado!



É preciso muita atenção na hora de comprar um veículo usado para evitar surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes, roubados ou mesmo não entrega do veículo.
 

A compra em estabelecimentos comerciais está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC. Se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.
Quando a compra é efetuada diretamente de outra pessoa ela não está na abrangência do CDC, pois a pessoa física, de quem se adquiriu o veículo, não é considerada um fornecedor habitual. O comprador, no entanto, está protegido pelo Código Civil.

Como nos demais produtos, é preciso pesquisar preços. Jornais são boas fontes de referência. Contam para a avaliação no preço final, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões. 

Antes de fechar qualquer negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes.

Uma boa olhada no automóvel para ver se há indícios de que foi batido é fundamental. Deve-se verificar se há contrastes de cor ou desalinhamento nas portas ou capôs. Examinar o carro sempre à luz do dia.

Confira o histórico das revisões. Dirija o veículo, teste freios, estabilidade na pista, marchas, embreagem e a ocorrência de ruídos. O melhor ainda é levar o veículo a um mecânico de confiança para avaliar tanto a parte mecânica como a lataria.

Os pneus também são importantes, pois pneus lisos podem causar danos à segurança e devem ser trocados, o que significa novas despesas. Observe também a existência de desgastes irregulares nos pneus, o que pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas. 

São obrigatórios no veículo e devem estar em perfeito estado: extintor de incêndio; macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.

Se os problemas não forem de fácil constatação, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias. Além da garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia contratual, que, no entanto, não é obrigatória. Neste caso, um termo escrito deve especificando quais as condições da garantia oferecida, devendo abranger o bem como um todo.

Depois é hora de consultar o Detran para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. O comprador de veículo também precisa fazer uma consulta junto ao Detran para saber se o veículo que pretende adquirir não é roubado.

Os principais documentos a serem requisitados são:
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
  • Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).
Se tiverem sido realizadas modificações no motor, lataria ou equipamentos do carro, precisam estar devidamente homologadas pelo Detran e constar do documento do veículo. 
Fonte: Procon Pr

segunda-feira, 24 de junho de 2019

Alternativa aos planos de saúde, cartões de desconto viram dor de cabeça. Entenda como funciona


Modalidade não é regulada pela ANS. Usuários reclamam de diferenças de preço e dificuldade para cancelar 



RIO - A crise econômica que deixou milhões de desempregados no Brasil reduziu o número de usuários de planos de saúde — de 50,45 milhões, em dezembro de 2014, para 47 milhões, em março deste ano. Nesse contexto, os cartões de desconto surgiram como uma alternativa para ter acesso a serviços de saúde por preços mais acessíveis. Com mensalidades a partir de R$ 20, para usuários individuais e famílias, prometem até 80% de abatimento no valor de consultas, exames e procedimentos médicos. 

Cresce o número de usuários do serviço e também se multiplicam as reclamações. Entre as queixas estão a dificuldade de cancelar o contrato, o número reduzido de profissionais credenciados e o valor final da conta dos atendimentos. É que sobre o preço anunciado da consulta, dizem os consumidores, são aplicadas taxas, que podem quadruplicar o total a ser pago. Num atendimento com psiquiatra, por exemplo, a consulta custa R$ 28, mas a título de terapia são cobrados mais R$ 100.  

Por não ser um plano de saúde, ressalta a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os cartões não são regulamentados pelo órgão. Portanto, continua, “não oferecem garantias como o atendimento aos procedimentos previstos pelo Rol de Procedimentos da ANS, prazos máximos de atendimento ou acesso ilimitado”. 

Tereza Cristina Maggessi, de 66 anos, beneficiária do cartão Rede Saúde Total do filho, o bancário Bernardo Cathala, de 34 anos, conta que, quando precisou de atendimento por causa de uma pneumonia, não obteve o prometido desconto: 

— Ligamos para a central, pois é a rede que indica um médico e agenda a consulta. Fizeram a marcação numa clínica em Niterói para o dia seguinte, mas, chegando lá, soubemos que o médico não era conveniado. De novo, entramos em contato, e dessa vez só conseguiram consulta em São Gonçalo. Novamente, o médico não era credenciado, e tivemos de pagar o preço cheio. Quando meu filho quis cancelar, ainda disseram que não era possível antes de seis meses. 

Atenção ao contratar

 

A dona de casa Adriana Oliveira, de 34 anos, também se queixa de dificuldades para cancelar o Cartão de Todos — empresa líder do setor, com 2,5 milhões de inscritos e cerca de dez milhões de beneficiários, incluindo dependentes. 

— Quando li sobre o cartão, fiquei interessada e me cadastrei. Após o pagamento, fui informada de que deveria buscar o cartão presencialmente. Era tanta desorganização sobre o local de retirada que decidi cancelar, ainda no prazo de arrependimento, de sete dias. Mas não queriam fazer o estorno e alegaram que eu teria de levar o comprovante do cancelamento para assinar na loja. 

Segundo especialistas em direito do consumidor, é preciso atenção antes de contratar o serviço. 

— No fundo, ainda se trata de iniciativas para fugir das exigências legais e vender serviços de saúde segmentados, que ficam no limbo entre o SUS e os planos de saúde. Estes cartões são serviços mais baratos que um plano, mas menos completos. Podem ser úteis em situações pontuais, mas para exames e procedimentos de alta complexidade, de custo elevado, o consumidor tem de recorrer ao SUS ou é obrigado fazer desembolsos vultosos — destaca Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

Rodrigo Miliante, gestor da Rede Saúde Total — que saiu de 435.300 associados no fim de 2014 para 865 mil em 2018 — diz que, de fato, o serviço não se caracteriza como um plano de saúde: 

— É um produto para pessoas sem condições financeiras de arcar com os custos de um plano de saúde terem acesso a médicos particulares e não dependerem do SUS. 

Em relação à reclamação de Tereza Cristina, a Rede Saúde Total diz que a clínica cometeu um equívoco ao informá-la de que especialidade não era atendida pelo benefício. Quanto ao cancelamento, a empresa admite que há um período de fidelidade, informado na hora da contratação. 

No caso de Adriana, o Cartão de Todos afirma que, se for comprovado o pedido de cancelamento antes de sete dias da contratação, o valor será estornado. Ainda segundo a empresa, o cancelamento pode ser feito a distância, mas, para a proteção do consumidor, a orientação é de comparecimento presencial. 

Entenda como funciona

 

Não é plano de saúde. Cartão de desconto não é plano de saúde e, por isso, não é regulado pela ANS. Isso quer dizer que não há garantias de atendimento ao Rol de Procedimentos da ANS, prazos máximos de atendimento ou acesso ilimitado. 

Atendimento. Os serviços oferecidos, usualmente, pelos cartões de descontos são consultas e exames. Ou seja, para atendimentos de emergência, internações hospitalares e procedimentos de alta complexidade, o consumidor terá de recorrer ao SUS ou arcar integralmente com o custo. 

Diferença de preço. Em caso de cobrança de preços de consultas ou procedimentos diferentes daqueles informados pela empresa, o consumidor deve recorrer ao Procon, pois isso pode caracterizar publicidade enganosa. Recomenda-se guardar folhetos e publicidade. 

Cancelamento. A cobrança de multas para cancelamento só pode ser feita se no contrato foi estabelecido um tempo mínimo de permanência. Esse período de fidelidade deve ser claramente informado. 

Serviço mal prestado. Em caso de cancelamento por má prestação do serviço, não se pode cobrar multa nem exigir o cumprimento do tempo mínimo de permanência. 

 Fonte: O Globo


segunda-feira, 10 de junho de 2019

Procon cobra de agências de viagens ajuda aos passageiros da Avianca

Procon-SP notificou CVC, 123 Viagens, Hotel Urbano, Booking, TVLX (Viajanet) e Decolar para que esclareçam quais providências serão adotadas 


Avião da aérea: todos os participantes da cadeia de serviços respondem solidariamente pelos danos causados (Paulo Lopes/FuturaPress)


Tendo em vista o pedido de recuperação judicial da Avianca Brasil e que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) suspendeu todas as operações da empresa a fim de garantir a segurança dos passageiros, a Fundação Procon-SP notificou hoje as empresas CVC, 123 Viagens, Hotel Urbano, Booking, TVLX (Viajanet) e Decolar para que esclareçam quais providências serão adotadas para resguardar os direitos dos consumidores.

As empresas deverão informar especificamente com relação aos voos que envolvem a Avianca, quantos consumidores têm pacotes de viagens ou passagens aéreas com voos operados pela Avianca; se existe plano de ação para assegurar a prestação de serviços; se há proposta de medida conciliatória para consumidores que têm passagem ou pacote com data futura; nas propostas de devolução de valores ao cliente.

O Procon também pede às empresas que informem qual o prazo de reembolso; se tem sido garantido canal de comunicação para os casos específicos da Avianca; qual a assistência fornecida para as pessoas que comparecerem ao aeroporto e não conseguirem reacomodação (ou execução por outra modalidade de transporte); que tipo de assistência e solução estão sendo adotadas para o cumprimento do contrato.

A Fundação ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia de serviços respondem solidariamente pelos danos causados. As empresas têm 24 horas para responder.


Fonte: Exame 
Notícia publicada em 28 de maio de 2019.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Atenção Consumidor! Conheça quais são as tarifas bancárias permitidas conforme as informações do Banco Central do Brasil



Quando o assunto é serviço bancário, inúmeras dúvidas surgem ao consumidor quanto a legalidade de tarifas cobradas, o serviços bancários oferecidos, os direitos à atendimento especial, entre outras. 

Diante disso, apresentamos abaixo algumas perguntas esclarecidas que estão no site do Banco Central, a fim de informar ao consumidor, parte vulnerável na relação contratual, as nomenclaturas, definições e demais respostas que possam a ser úteis na contratação de serviços bancários.

1) O Banco pode cobrar qualquer tarifa do cliente? 

 

Não. Para cliente pessoa física, existe uma lista de serviços padronizados pelos quais o banco ou instituição pode cobrar tarifa, classificados como prioritários, diferenciados, especiais ou essenciais. 

Para cliente pessoa jurídica, não há padronização. Ou seja, as instituições financeiras podem cobrar por qualquer serviço prestado, desde que: 
a) previsto no contrato do cliente ou previamente solicitado pelo cliente ou pelo usuário; 
b) efetivamente prestado pelo banco ou instituição; e
c) as tarifas sejam divulgadas conforme as regras do art. 15 da Resolução nº 3.919, de 2010, em local e formato visíveis ao público em suas dependências, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet.

2) Quais são os serviços gratuitos?

 

São gratuitos os serviços bancários:

a) essenciais, vinculados a conta corrente e conta poupança, independentemente de adesão do cliente a pacote de serviços; 
b) prioritários, referentes a cadastro, conta corrente, conta poupança, operações de crédito, cartão de crédito e câmbio relacionado a viagens internacionais, desde que não estejam previstos na Tabela I, da Resolução nº 3.919, de 2010; 
c) liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro; e
d) fornecimento de atestados, certificados e declarações nas situações em que o fornecimento é obrigatório por determinação legal ou regulamentar.

3) Quais os serviços essenciais (gratuitos) incluídos na conta corrente?

 

São serviços essenciais (gratuitos) vinculados à conta corrente:


a) 1 (um) cartão de débito e o fornecimento de uma 2ª via (a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição);
b) 4 (quatro) saques por mês, inclusive por meio de cheque ou cheque avulso;
c) 2 (duas) transferências de dinheiro por mês entre contas da mesma instituição;
d) 2 (dois) extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
e) consultas pela internet;
f) compensação de cheques;
g) 10 (dez) folhas de cheque por mês, desde que o cliente cumpra os requisitos necessários à utilização de cheques;
h) 1 (um) extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores das tarifas e encargos de operações de crédito cobradas no ano anterior, fornecido até o dia 28 de fevereiro; e
i) qualquer serviço realizado por meio eletrônico, no caso de conta que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado, etc).

4) Quais os serviços essenciais (gratuitos) incluídos na conta poupança?

 

São serviços essenciais (gratuitos) vinculados à conta poupança:

a) 1 (um) cartão para movimentar a conta e o fornecimento de uma 2ª via (a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição);
b) 2 (dois) saques por mês, inclusive por meio de cheque ou cheque avulso;
c) 2 (duas) transferências, por mês, para conta corrente do mesmo titular, na mesma instituição financeira;
d) 2 (dois) extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
e) consultas pela internet;
f) 1 (um) extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores das tarifas e encargos de operações de crédito cobradas no ano anterior, fornecido até o dia 28 de fevereiro; e
g) qualquer serviço realizado por meio eletrônico, no caso de conta que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado, etc).

5) Fiz mais de um saque em terminal de autoatendimento em um intervalo de até 30 minutos. A instituição pode me cobrar uma tarifa para cada um esses saques?

 

Não. A realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até 30 minutos é considerada como um único saque. Dessa forma, só poderá ser cobrada tarifa uma única vez e desde que o cliente já tenha ultrapassado a quantidade de saques gratuitos no mês.

6) Sou obrigado a contratar o pacote de serviços? 

 

Não. A contratação de pacotes de serviços é opcional e deve ser realizada por contratoespecífico, que contenha todos os serviços a serem prestados. O valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços não pode ser maior que a soma do valor das tarifas individuais que fazem parte dele.
A instituição financeira deve esclarecer que o pacote é opcional e que a utilização dos serviços não gratuitos poderia ser feita de forma individualizada, sem a necessidade de pacote de serviço.

7) Quais as tarifas que podem ser cobradas pelo serviço de cartão de crédito?

 

Para cliente pessoa física, podem ser cobradas as tarifas abaixo relativas a cartão de crédito básico ou diferenciado, entre outras, desde que previstas em contrato:

a) anuidade;
b) fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
c) utilização dos canais de atendimento para saque, no Brasil, por meio da função crédito, ou retirada em espécie, no exterior, por meio da função crédito ou débito;
d) pagamento de contas utilizando a função crédito (água, luz, telefone, tributos, boletos de cobrança, etc.);
e) avaliação emergencial do limite de crédito, a pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal;
f) envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculada ao cartão de crédito;
g) fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado; e
h) fornecimento emergencial de 2ª via de cartão de crédito.

8) Podem ser cobradas as tarifas pelo fornecimento de cartão de débito?

 

​Não. O cartão de débito é considerado um serviço essencial. Assim, não pode ser cobrada tarifa.

9) Podem ser cobradas tarifas em contas salários?

 

Sim, exceto nos casos abaixo:

a) transferência dos créditos para outras instituições, quando realizadas pelos beneficiários pelo valor total creditado, admitida a dedução de eventuais descontos com eles contratados, relativos a parcelas de operações de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil;
b) ressarcimento pelos custos relativos à prestação do serviço à entidade contratante, inclusive pela efetivação do crédito respectivo; 
c) fornecimento de cartão magnético;
d) realização de até 5 saques, por evento de crédito (tais saques não são cumulativos, sendo sua contagem reiniciada após cada novo evento de crédito);
e) acesso, por meio de terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos 2 consultas mensais ao saldo; 
f) fornecimento, por meio de terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos 2 extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos 30 dias; e
g) manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.



Atenção! As instituições podem efetuar cobrança de tarifas nas transferências parciais dos créditos.

 Fonte: Bacen


quarta-feira, 22 de maio de 2019

A instituição de uma franquia mínima de bagagem no transporte aéreo e os benefícios para o consumidor



O Projeto de Lei de Conversão nº 6 de 2019, proveniente da Medida Provisória nº 863/2018, vem alterar a Lei nº 7.656, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir o investimento estrangeiro na Aviação Nacional, e instituir uma franquia mínima de bagagens no transporte aéreo.

A Medida Provisória nº 863 de 2018 revoga exigências previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica para concessão de serviços aéreos públicos, dentre as quais destacam-se: 

(a) que 80% do capital com direito a voto seja pertencente a brasileiros; 
(b) que a direção seja confiada exclusivamente a brasileiros; 
(c) que as ações com direito a voto sejam nominativas na hipótese em que a empresa for constituída sob a forma de sociedade anônima; e 
(d) que os atos constitutivos e modificações dependam de prévia autorização da autoridade aeronáutica. 

O texto legal foi aprovado em 25 de abril de 2019 pela comissão que analisou o Projeto de Lei. A divulgação da votação pelo Senado ainda não foi disponibilizada.

A aprovação do Projeto de Lei pelo Senado vem beneficiar o consumidor, pois a pessoa jurídica (estrangeira) que atuar no país vai ter que ofereces franquia de bagagem e operar ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por no mínimo dois anos.

Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos; 18 quilos para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e dez quilos para as aeronaves de até 20 assentos.

A restrição é para o transporte de animais que não poderá utilizar a franquia de bagagem. A soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.

Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade. Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e de acordo com regulamentação específica.

Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

Fique atento ao seus direitos!

Fonte:

Senado Federal:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7955952&ts=1558545213869&disposition=inline

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/04/25/aprovado-relatorio-de-mp-que-abre-o-setor-aereo-ao-capital-estrangeiro

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7945404&ts=1556215074039&disposition=inline

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/134935