Quando o assunto é serviço bancário, inúmeras
dúvidas surgem ao consumidor quanto a legalidade de tarifas cobradas, o
serviços bancários oferecidos, os direitos à atendimento especial, entre
outras.
Diante disso, apresentamos abaixo algumas perguntas
esclarecidas que estão no site do Banco Central, a fim de informar ao
consumidor, parte vulnerável na relação contratual, as nomenclaturas,
definições e demais respostas que possam a ser úteis na contratação de serviços
bancários.
1) O Banco pode cobrar qualquer tarifa do cliente?
Não. Para cliente pessoa física, existe uma lista
de serviços padronizados pelos quais o banco ou instituição pode cobrar tarifa,
classificados como prioritários, diferenciados, especiais ou essenciais.
Para cliente pessoa jurídica, não há
padronização. Ou seja, as instituições financeiras podem cobrar por
qualquer serviço prestado, desde que:
a) previsto no contrato do cliente ou
previamente solicitado pelo cliente ou pelo usuário;
b) efetivamente prestado pelo banco ou
instituição; e
c) as tarifas sejam divulgadas conforme as
regras do art. 15 da Resolução nº 3.919, de 2010, em local e formato visíveis
ao público em suas dependências, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na
internet.
2) Quais são os serviços gratuitos?
São gratuitos os serviços bancários:
a) essenciais, vinculados a conta corrente e
conta poupança, independentemente de adesão do cliente a pacote de
serviços;
b) prioritários, referentes a cadastro, conta corrente,
conta poupança, operações de crédito, cartão de crédito e câmbio relacionado a
viagens internacionais, desde que não estejam previstos na Tabela I, da
Resolução nº 3.919, de 2010;
c) liquidação antecipada em operações de crédito e
de arrendamento mercantil financeiro; e
d) fornecimento de atestados, certificados e
declarações nas situações em que o fornecimento é obrigatório por determinação
legal ou regulamentar.
3) Quais os serviços essenciais (gratuitos) incluídos na conta corrente?
São serviços essenciais (gratuitos) vinculados
à conta corrente:
a) 1 (um) cartão de débito e o fornecimento de
uma 2ª via (a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de
perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade
da instituição);
b) 4 (quatro) saques por mês, inclusive por
meio de cheque ou cheque avulso;
c) 2 (duas) transferências de dinheiro por mês
entre contas da mesma instituição;
d) 2 (dois) extratos por mês, com a movimentação
dos últimos 30 dias;
e) consultas pela internet;
f) compensação de cheques;
g) 10 (dez) folhas de cheque por mês, desde
que o cliente cumpra os requisitos necessários à utilização de cheques;
h) 1 (um) extrato com informações
discriminadas, mês a mês, dos valores das tarifas e encargos de operações de
crédito cobradas no ano anterior, fornecido até o dia 28 de fevereiro; e
i) qualquer serviço realizado por meio
eletrônico, no caso de conta que só pode ser movimentada por meio eletrônico
(terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado,
etc).
4) Quais os serviços essenciais (gratuitos) incluídos na conta poupança?
São serviços essenciais (gratuitos) vinculados
à conta poupança:
a) 1 (um) cartão para movimentar a conta e o
fornecimento de uma 2ª via (a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação
for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não
sejam de responsabilidade da instituição);
b) 2 (dois) saques por mês, inclusive por meio
de cheque ou cheque avulso;
c) 2 (duas) transferências, por mês, para conta
corrente do mesmo titular, na mesma instituição financeira;
d) 2 (dois) extratos por mês, com a movimentação
dos últimos 30 dias;
e) consultas pela internet;
f) 1 (um) extrato com informações discriminadas,
mês a mês, dos valores das tarifas e encargos de operações de crédito cobradas
no ano anterior, fornecido até o dia 28 de fevereiro; e
g) qualquer serviço realizado por meio
eletrônico, no caso de conta que só pode ser movimentada por meio eletrônico
(terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado,
etc).
5) Fiz mais de um saque em terminal de autoatendimento em um intervalo de até 30 minutos. A instituição pode me cobrar uma tarifa para cada um esses saques?
Não. A realização de saques em terminais de
autoatendimento em intervalo de até 30 minutos é considerada como um único
saque. Dessa forma, só poderá ser cobrada tarifa uma única vez e desde que o
cliente já tenha ultrapassado a quantidade de saques gratuitos no mês.
6) Sou obrigado a contratar o pacote de serviços?
Não. A contratação de pacotes de serviços é
opcional e deve ser realizada por contratoespecífico, que contenha
todos os serviços a serem prestados. O valor cobrado mensalmente pelo pacote de
serviços não pode ser maior que a soma do valor das tarifas individuais que
fazem parte dele.
A instituição financeira deve esclarecer que o
pacote é opcional e que a utilização dos serviços não gratuitos poderia ser
feita de forma individualizada, sem a necessidade de pacote de serviço.
7) Quais as tarifas que podem ser cobradas pelo serviço de cartão de crédito?
Para cliente pessoa física, podem ser
cobradas as tarifas abaixo relativas a cartão de crédito básico ou
diferenciado, entre outras, desde que previstas em contrato:
a) anuidade;
b) fornecimento de 2ª via de cartão com função
crédito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do
cartão, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos que não
sejam de responsabilidade da instituição;
c) utilização dos canais de atendimento para saque,
no Brasil, por meio da função crédito, ou retirada em espécie, no exterior, por
meio da função crédito ou débito;
d) pagamento de contas utilizando a função crédito
(água, luz, telefone, tributos, boletos de cobrança, etc.);
e) avaliação emergencial do limite de crédito, a
pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal;
f) envio de mensagem automática relativa à
movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculada ao cartão de
crédito;
g) fornecimento de plástico de cartão de crédito em
formato personalizado; e
h) fornecimento emergencial de 2ª via de cartão de
crédito.
8) Podem ser cobradas as tarifas pelo fornecimento de cartão de débito?
Não. O cartão de débito é considerado um
serviço essencial. Assim, não pode ser cobrada tarifa.
9) Podem ser cobradas tarifas em contas salários?
Sim, exceto nos casos abaixo:
a) transferência dos créditos para outras
instituições, quando realizadas pelos beneficiários pelo valor total creditado,
admitida a dedução de eventuais descontos com eles contratados, relativos a
parcelas de operações de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento
mercantil;
b) ressarcimento pelos custos relativos à prestação
do serviço à entidade contratante, inclusive pela efetivação do crédito
respectivo;
c) fornecimento de cartão magnético;
d) realização de até 5 saques, por evento de
crédito (tais saques não são cumulativos, sendo sua contagem reiniciada após
cada novo evento de crédito);
e) acesso, por meio de terminais de autoatendimento
ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos 2 consultas mensais ao
saldo;
f) fornecimento, por meio de terminais de
autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos 2 extratos
contendo toda a movimentação da conta nos últimos 30 dias; e
g) manutenção da conta, inclusive no caso de não
haver movimentação.
Atenção! As instituições podem efetuar cobrança de
tarifas nas transferências parciais dos créditos.
Fonte: Bacen
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