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quinta-feira, 6 de junho de 2019

Atenção Consumidor! Conheça quais são as tarifas bancárias permitidas conforme as informações do Banco Central do Brasil



Quando o assunto é serviço bancário, inúmeras dúvidas surgem ao consumidor quanto a legalidade de tarifas cobradas, o serviços bancários oferecidos, os direitos à atendimento especial, entre outras. 

Diante disso, apresentamos abaixo algumas perguntas esclarecidas que estão no site do Banco Central, a fim de informar ao consumidor, parte vulnerável na relação contratual, as nomenclaturas, definições e demais respostas que possam a ser úteis na contratação de serviços bancários.

1) O Banco pode cobrar qualquer tarifa do cliente? 

 

Não. Para cliente pessoa física, existe uma lista de serviços padronizados pelos quais o banco ou instituição pode cobrar tarifa, classificados como prioritários, diferenciados, especiais ou essenciais. 

Para cliente pessoa jurídica, não há padronização. Ou seja, as instituições financeiras podem cobrar por qualquer serviço prestado, desde que: 
a) previsto no contrato do cliente ou previamente solicitado pelo cliente ou pelo usuário; 
b) efetivamente prestado pelo banco ou instituição; e
c) as tarifas sejam divulgadas conforme as regras do art. 15 da Resolução nº 3.919, de 2010, em local e formato visíveis ao público em suas dependências, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet.

2) Quais são os serviços gratuitos?

 

São gratuitos os serviços bancários:

a) essenciais, vinculados a conta corrente e conta poupança, independentemente de adesão do cliente a pacote de serviços; 
b) prioritários, referentes a cadastro, conta corrente, conta poupança, operações de crédito, cartão de crédito e câmbio relacionado a viagens internacionais, desde que não estejam previstos na Tabela I, da Resolução nº 3.919, de 2010; 
c) liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro; e
d) fornecimento de atestados, certificados e declarações nas situações em que o fornecimento é obrigatório por determinação legal ou regulamentar.

3) Quais os serviços essenciais (gratuitos) incluídos na conta corrente?

 

São serviços essenciais (gratuitos) vinculados à conta corrente:


a) 1 (um) cartão de débito e o fornecimento de uma 2ª via (a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição);
b) 4 (quatro) saques por mês, inclusive por meio de cheque ou cheque avulso;
c) 2 (duas) transferências de dinheiro por mês entre contas da mesma instituição;
d) 2 (dois) extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
e) consultas pela internet;
f) compensação de cheques;
g) 10 (dez) folhas de cheque por mês, desde que o cliente cumpra os requisitos necessários à utilização de cheques;
h) 1 (um) extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores das tarifas e encargos de operações de crédito cobradas no ano anterior, fornecido até o dia 28 de fevereiro; e
i) qualquer serviço realizado por meio eletrônico, no caso de conta que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado, etc).

4) Quais os serviços essenciais (gratuitos) incluídos na conta poupança?

 

São serviços essenciais (gratuitos) vinculados à conta poupança:

a) 1 (um) cartão para movimentar a conta e o fornecimento de uma 2ª via (a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição);
b) 2 (dois) saques por mês, inclusive por meio de cheque ou cheque avulso;
c) 2 (duas) transferências, por mês, para conta corrente do mesmo titular, na mesma instituição financeira;
d) 2 (dois) extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
e) consultas pela internet;
f) 1 (um) extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores das tarifas e encargos de operações de crédito cobradas no ano anterior, fornecido até o dia 28 de fevereiro; e
g) qualquer serviço realizado por meio eletrônico, no caso de conta que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado, etc).

5) Fiz mais de um saque em terminal de autoatendimento em um intervalo de até 30 minutos. A instituição pode me cobrar uma tarifa para cada um esses saques?

 

Não. A realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até 30 minutos é considerada como um único saque. Dessa forma, só poderá ser cobrada tarifa uma única vez e desde que o cliente já tenha ultrapassado a quantidade de saques gratuitos no mês.

6) Sou obrigado a contratar o pacote de serviços? 

 

Não. A contratação de pacotes de serviços é opcional e deve ser realizada por contratoespecífico, que contenha todos os serviços a serem prestados. O valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços não pode ser maior que a soma do valor das tarifas individuais que fazem parte dele.
A instituição financeira deve esclarecer que o pacote é opcional e que a utilização dos serviços não gratuitos poderia ser feita de forma individualizada, sem a necessidade de pacote de serviço.

7) Quais as tarifas que podem ser cobradas pelo serviço de cartão de crédito?

 

Para cliente pessoa física, podem ser cobradas as tarifas abaixo relativas a cartão de crédito básico ou diferenciado, entre outras, desde que previstas em contrato:

a) anuidade;
b) fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
c) utilização dos canais de atendimento para saque, no Brasil, por meio da função crédito, ou retirada em espécie, no exterior, por meio da função crédito ou débito;
d) pagamento de contas utilizando a função crédito (água, luz, telefone, tributos, boletos de cobrança, etc.);
e) avaliação emergencial do limite de crédito, a pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal;
f) envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculada ao cartão de crédito;
g) fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado; e
h) fornecimento emergencial de 2ª via de cartão de crédito.

8) Podem ser cobradas as tarifas pelo fornecimento de cartão de débito?

 

​Não. O cartão de débito é considerado um serviço essencial. Assim, não pode ser cobrada tarifa.

9) Podem ser cobradas tarifas em contas salários?

 

Sim, exceto nos casos abaixo:

a) transferência dos créditos para outras instituições, quando realizadas pelos beneficiários pelo valor total creditado, admitida a dedução de eventuais descontos com eles contratados, relativos a parcelas de operações de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil;
b) ressarcimento pelos custos relativos à prestação do serviço à entidade contratante, inclusive pela efetivação do crédito respectivo; 
c) fornecimento de cartão magnético;
d) realização de até 5 saques, por evento de crédito (tais saques não são cumulativos, sendo sua contagem reiniciada após cada novo evento de crédito);
e) acesso, por meio de terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos 2 consultas mensais ao saldo; 
f) fornecimento, por meio de terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos 2 extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos 30 dias; e
g) manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.



Atenção! As instituições podem efetuar cobrança de tarifas nas transferências parciais dos créditos.

 Fonte: Bacen


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