Fonte: Google imagens
O Projeto de Lei 158/19 obriga estabelecimentos
de cultura e lazer a permitirem entrada de consumidores portando
alimentos e bebidas comprados em outros locais. Pelo texto, a medida
vale para estabelecimento como cinemas, teatros, estádios, ginásios,
bibliotecas e centros comunitários.
Conforme a proposta apenas estabelecimentos patrocinados por uma marca registrada específica terão prerrogativa de restringir o acesso de alimentos de concorrentes diretos. Esses estabelecimentos deverão manter cardápio na entrada do evento, informando os alimentos disponíveis no local.
O texto proíbe, no entanto, a entrada de produtos destinados à revenda dentro dos estabelecimentos pelos consumidores; em embalagens de vidro, lata ou outro material que ofereça risco à saúde ou segurança dos consumidores; produtos inflamáveis e explosíveis; e bebidas alcoólicas.
O projeto prevê penalidades para o descumprimento das medidas, que serão as já previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – vão de multa à interdição do estabelecimento.
O autor da proposta, deputado José Nelto (Pode-GO), reapresentou versão de projeto do ex-deputado Felipe Bournier aprovado em colegiado e arquivado em razão do final da legislatura passada (PL 6743/16).
“O importante é preservar o direito dos consumidores por sua fragilidade diante das grandes empresas comerciais que iludem e prejudicam a livre concorrência”, explicou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Conforme a proposta apenas estabelecimentos patrocinados por uma marca registrada específica terão prerrogativa de restringir o acesso de alimentos de concorrentes diretos. Esses estabelecimentos deverão manter cardápio na entrada do evento, informando os alimentos disponíveis no local.
O texto proíbe, no entanto, a entrada de produtos destinados à revenda dentro dos estabelecimentos pelos consumidores; em embalagens de vidro, lata ou outro material que ofereça risco à saúde ou segurança dos consumidores; produtos inflamáveis e explosíveis; e bebidas alcoólicas.
O projeto prevê penalidades para o descumprimento das medidas, que serão as já previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – vão de multa à interdição do estabelecimento.
O autor da proposta, deputado José Nelto (Pode-GO), reapresentou versão de projeto do ex-deputado Felipe Bournier aprovado em colegiado e arquivado em razão do final da legislatura passada (PL 6743/16).
“O importante é preservar o direito dos consumidores por sua fragilidade diante das grandes empresas comerciais que iludem e prejudicam a livre concorrência”, explicou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-158/2019
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel LIbrelon
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Fonte: Câmara dos Deputados