Após efetuar o pagamento do débito referente ao parcelamento da dívida com a empresa telefônica, o requerente passou a receber faturas de um plano que não havia solicitado
A Telemar foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um consumidor A decisão, da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira (TJCE), teve como relatora a juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Segundo os autos, o cliente parcelou dívida referente à fatura e o cancelamento de linha telefônica Ele efetuou o pagamento do débito e, em julho de 2006, começou a receber faturas de um plano que não solicitou
O autor entrou em contato com a empresa, mas o problema não foi solucionado, e continuou a receber os boletos de pagamento Depois, enviaram cartas de cobrança, afirmando que o nome dele seria incluído nos cadastros de inadimplentes
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo a declaração de inexistência do débito ou da inadimplência junto à empresa Além disso, solicitou indenização por danos morais
Na contestação, a Telemar alegou que as cobranças estavam corretas, pois foi realizado um bloqueio temporário da linha, e não o cancelamento Em função disso, pleiteou a improcedência da ação
Ao analisar o caso, em janeiro de 2008, o juízo do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza declarou inexistente qualquer dívida cobrada pela empresa e determinou pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais A empresa interpôs recurso solicitando a reforma da sentença
Ao julgar a apelação a 3ª Turma Recursal, manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora A magistrada afirmou que as empresas de telefonia devem ser "extremamente cuidadosas nos procedimentos e atividades de sua responsabilidade sob pena de responderem, civilmente, pelos danos causados a consumidor
(nº 237-6320088060017/1)
Fonte: Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul (extraído pelo JusBrasil)