Três das quatro maiores operadoras de telefonia no Brasil jogaram uma dúvida no ar na semana passada ao reconhecer que estudam mudar a forma de cobrança da internet pelo celular. A tendência é de que seja extinta a navegação com velocidade reduzida, hoje oferecida depois que o cliente consumiu os dados do pacote contratado. A dúvida é: as operadoras podem mudar regras como quiserem?
Por enquanto, a visão de especialistas é de que sim, nesse caso elas podem – já que, por ora, a velocidade reduzida é estratégia de mercado, não regulada pelo governo. Duas condições, porém, terão de ser respeitadas: o aviso com antecedência a clientes e a certeza de que a decisão não surgiu de um “acordo de cavalheiros” no setor.
Os consumidores precisam ser avisados um mês antes da mudança e os contratos mais longos têm de continuar sendo respeitados. As cláusulas desses contratos devem ser alteradas apenas se as partes concordarem. No caso da internet móvel, a mudança promete ser simples para os contratos pré-pagos, que são de duração curta – de poucas horas a 90 dias. “Quando as empresas assumiram a estratégia de negócio, priorizaram a implantação através de pré-pago. A mudança nesses contratos é mais fácil do que nos de pós-pago, que continuam vigentes”, diz Alexandre Atheniense, advogado especialista em Direito Digital.
Foi o caso da Vivo, a operadora que anunciou planos mais avançados sobre a mudança. A empresa já extinguiu a velocidade reduzida para planos pré-pagos no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais, que agora precisam pagar pacotes adicionais para continuar usando a internet. A mudança será estendida a outros estados nos próximos meses, mas a operadora ainda não citou os planos pós-pagos. Da mesma forma, a Oi e a TIM, que dizem avaliar a alteração, ainda falam dela apenas na esfera de pré-pagos – a Claro não comenta o assunto abertamente.
Estratégia
Com isso, as empresas terão de arcar com o custo de manter contratos diferentes, mas o mercado tem suas táticas para reduzir esse ônus. “O que [as operadoras] fazem é estimular você a mudar de plano a qualquer tempo”, diz a advogada Ana Luiza Valadares, presidente da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia, Informação e Comunicações (ABDITC). Um método clássico é reduzir preços de aparelhos celulares caros sob a condição de o cliente aderir a planos novos (e longos).
Por último, o fato de as três operadoras – que representam cerca de 63% dos acessos de internet móvel no Brasil – terem confirmado estudar a mudança quase simultaneamente gerou alerta sobre uma possível falta de opção para consumidores. “Pode tirar o poder de escolha, sim. É algo que deve ser acompanhado”, diz Flávio Caetano de Paula, diretor regional do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Esclarecimentos
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pediu, no dia 21, informações às empresas de telefonia e reiterou que clientes precisam do prazo de 30 dias estabelecido no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A agência, porém, preferiu não comentar se já obteve respostas. Na semana passada, a associação de consumidores Proteste criticou a estratégia das operadoras e disse que iria enviar um ofício à Anatel questionando as mudanças.
Matéria e imagem Publicadas na Gazeta do Povo