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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Fim da velocidade reduzida no celular deve seguir regras!


Três das quatro maiores operadoras de telefonia no Brasil jogaram uma dúvida no ar na semana passada ao reconhecer que estudam mudar a forma de cobrança da internet pelo celular. A tendência é de que seja extinta a navegação com velocidade reduzida, hoje oferecida depois que o cliente consumiu os dados do pacote contratado. A dúvida é: as operadoras podem mudar regras como quiserem?
Por enquanto, a visão de especialistas é de que sim, nesse caso elas podem – já que, por ora, a velocidade reduzida é estratégia de mercado, não regulada pelo governo. Duas condições, porém, terão de ser respeitadas: o aviso com antecedência a clientes e a certeza de que a decisão não surgiu de um “acordo de cavalheiros” no setor.
Os consumidores precisam ser avisados um mês antes da mudança e os contratos mais longos têm de continuar sendo respeitados. As cláusulas desses contratos devem ser alteradas apenas se as partes concordarem. No caso da internet móvel, a mudança promete ser simples para os contratos pré-pagos, que são de duração curta – de poucas horas a 90 dias. “Quando as empresas assumiram a estratégia de negócio, priorizaram a implantação através de pré-pago. A mudança nesses contratos é mais fácil do que nos de pós-pago, que continuam vigentes”, diz Alexandre Atheniense, advogado especialista em Direito Digital.
Foi o caso da Vivo, a operadora que anunciou planos mais avançados sobre a mudança. A empresa já extinguiu a velocidade reduzida para planos pré-pagos no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais, que agora precisam pagar pacotes adicionais para continuar usando a internet. A mudança será estendida a outros estados nos próximos meses, mas a operadora ainda não citou os planos pós-pagos. Da mesma forma, a Oi e a TIM, que dizem avaliar a alteração, ainda falam dela apenas na esfera de pré-pagos – a Claro não comenta o assunto abertamente.
Estratégia
Com isso, as empresas terão de arcar com o custo de manter contratos diferentes, mas o mercado tem suas táticas para reduzir esse ônus. “O que [as operadoras] fazem é estimular você a mudar de plano a qualquer tempo”, diz a advogada Ana Luiza Valadares, presidente da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia, Informação e Comunicações (ABDITC). Um método clássico é reduzir preços de aparelhos celulares caros sob a condição de o cliente aderir a planos novos (e longos).
Por último, o fato de as três operadoras – que representam cerca de 63% dos acessos de internet móvel no Brasil – terem confirmado estudar a mudança quase simultaneamente gerou alerta sobre uma possível falta de opção para consumidores. “Pode tirar o poder de escolha, sim. É algo que deve ser acompanhado”, diz Flávio Caetano de Paula, diretor regional do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Esclarecimentos
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pediu, no dia 21, informações às empresas de telefonia e reiterou que clientes precisam do prazo de 30 dias estabelecido no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A agência, porém, preferiu não comentar se já obteve respostas. Na semana passada, a associação de consumidores Proteste criticou a estratégia das operadoras e disse que iria enviar um ofício à Anatel questionando as mudanças. 
Matéria e imagem Publicadas na Gazeta do Povo