A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação a uma administradora de plano de saúde que negou autorização para realização de exames, apontados clinicamente como necessários, em favor de uma cliente portadora de câncer de mama. A empresa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e também ressarcir a consumidora em mais R$ 3,4 mil, aplicados na realização dos exames negados originalmente.
De acordo com os autos, a mulher recebeu indicação de exames sofisticados para sanar dúvidas que havia acerca de câncer de mama. Muito caros, os procedimentos foram negados pela apelante e a paciente foi obrigada a arrumar dinheiro e pagá-los para preservar sua vida. A câmara entendeu que a busca pela cura do câncer, doença coberta pelo plano, não admite negativa de exames que definam com maior precisão o estado da doença, principalmente se ditado por médico habilitado.
"Não é admissível que o contratante, em momento delicado de sua vida, ainda se veja obrigado a buscar um advogado e a recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido, numa corrida contra o tempo, essencial quando se trata de saúde, porquanto, ordinariamente, implica agravamento do risco do paciente, prolongamento da dor física e inevitável angústia mental", discorreu o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria.
Os exames em questão envolviam o ramo da medicina nuclear, complementares à tomografia computadorizada e à ressonância magnética, porém com maior precisão em seus resultados. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (AC n. 2013.054442-3).
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído pelo JusBrasil)