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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Veja o que fazer em caso de danos e prejuízos por falta de energia elétrica!


Consumidores de todo o País sofrem nessa época do ano com a falta de energia. As fortes chuvas de verão causam estragos na rede de abastecimento e o fornecimento chega a ser cortado por horas e até dias. Para tentar amenizar os prejuízos causados pela falta de luz, o consumidor que se sentir lesado pode pedir indenização, ressarcimento das perdas e reparo de produtos danificados.

Quem tiver problemas com a queima de aparelhos eletrônicos pode recorrer à própria concessionária de energia elétrica. O pedido de indenização nesses casos é regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Porém, apesar de ser um direito garantido por lei, há regras e prazos que devem ser seguidos. (Veja abaixo como pedir a indenização em caso de dano elétrico).

Há casos, que apesar de mais complexos, também são passíveis de indenização. Entretanto o pedido deverá ser feito em órgãos de proteção ao consumidor ou na Justiça.

É o caso da cabeleireira Nívea Tamara Feliz, 38 anos, da Vila Ré, zona leste de São Paulo. Nívia conta que a luz de sua casa, onde está instalado seu salão de beleza, acabou às 16h de segunda-feira (12) e só voltou às 15h da terça-feira (13).

— Perdi o dinheiro de um dia de trabalho. Cerca de R$ 800 se foram e não sei de quem cobrar. O meu vizinho, que tem um bar, teve que transferir o freezer de sorvete para outro estabelecimento. Mas e quem não tem essa opção? Perde tudo?

A assessora técnica do Procon-SP (órgão de defesa do consumidor) Marta Aur explica que, apesar das provas desse tipo de problema serem mais difíceis de serem apresentadas, o consumidor pode e deve procurar seus direitos. (Veja abaixo como pedir ressarcimento).

— Para comprovar os danos vale fotos da geladeira com a comida que estragou, nota fiscal dos produtos, embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido e etc. Caso as perdas sejam substanciais, o consumidor pode apresentar um valor e o juiz que irá determinar se ele está de acordo ou não e decidir a indenização que ele acredita ser mais justa.

Marta explica que, caso o valor do reparo seja inferior a 20 salários mínimos, é possível procurar um Juizado Cível Especial (antigo pequenas causas), onde não é necessária a contratação de um advogado. Se o valor do dano for superior a 20 salários mínimos, o consumidor terá que contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça comum.

De acordo com a assessora técnica, também é possível entrar em contato com a concessionária para entender como é feito o cálculo da conta de luz e saber quando e como o período sem luz será abatido da fatura.

O Procon-SP criou um canal exclusivo para consumidores fazerem reclamações sobre problemas causados pela falta de energia. Basta acessar o site do órgão.

Dano elétrico

- O consumidor tem até 90 dias após o ocorrido para entrar com o pedido

- O titular da conta ou um representante com uma procuração. Não é necessário reconhecimento de firma.

- Preencha o formulário para solicitar o pedido de indenização no site da concessionária ou nas lojas e postos credenciados.

- Durante o preenchimento o consumidor deve ter em mãos: data e hora provável do dano e descrição do produto, como marca, modelo e tensão.

- A concessionária poderá solicitar o aparelho para uma vistoria, que deverá ser feita em até 10 dias após o pedido. Caso seja um equipamento que acondicione alimentos e medicamentos esse prazo cai para um dia útil.

- O resultado do processo deve sair em 15 dias, a partir da vistoria.

- O ressarcimento poderá ser feito em dinheiro, conserto ou troca do aparelho danificado. Caso o pagamento seja em dinheiro, a concessionária terá 20 dias para pagar.

- O pedido poderá não ser aceito, mas as razões devem vir detalhadas em laudos que expliquem o motivo da recusa.

- O consumidor não pode mandar consertar por conta própria o aparelho, senão o pedido de ressarcimento será indeferido, e o aparelho deverá estar à disposição sempre que solicitado.

Outros danos

- O pedido deve ser informado para a concessionária por meio dos canais de atendimento, mas apenas para conhecimento da intenção de reparação de danos por parte do consumidor.

- O consumidor deve pegar o número de protocolo do atendimento e guardar.

- Em caso de alimentos, fotos e notas fiscais podem ajudar a comprovar o prejuízo.

- Esses tipos de perdas devem ser relatados em ações na Justiça, seja na comum (mais de 20 salários mínimos) ou na especial (menos de 20 salários mínimos).

- Perdas substanciais podem ser apontadas pelo consumidor, porém é o juiz que irá definir o valor.

Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

Fonte: jusBrasil.