Consumidores de todo o País sofrem nessa época do ano com a falta de
energia. As fortes chuvas de verão causam estragos na rede de
abastecimento e o fornecimento chega a ser cortado por horas e até dias.
Para tentar amenizar os prejuízos causados pela falta de luz, o
consumidor que se sentir lesado pode pedir indenização, ressarcimento
das perdas e reparo de produtos danificados.
Quem tiver problemas
com a queima de aparelhos eletrônicos pode recorrer à própria
concessionária de energia elétrica. O pedido de indenização nesses casos
é regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Porém, apesar de ser um direito garantido por lei, há regras e prazos
que devem ser seguidos. (Veja abaixo como pedir a indenização em caso de dano elétrico).
Há
casos, que apesar de mais complexos, também são passíveis de
indenização. Entretanto o pedido deverá ser feito em órgãos de proteção
ao consumidor ou na Justiça.
É o caso da cabeleireira Nívea
Tamara Feliz, 38 anos, da Vila Ré, zona leste de São Paulo. Nívia conta
que a luz de sua casa, onde está instalado seu salão de beleza, acabou
às 16h de segunda-feira (12) e só voltou às 15h da terça-feira (13).
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Perdi o dinheiro de um dia de trabalho. Cerca de R$ 800 se foram e não
sei de quem cobrar. O meu vizinho, que tem um bar, teve que transferir o
freezer de sorvete para outro estabelecimento. Mas e quem não tem essa
opção? Perde tudo?
A assessora técnica do Procon-SP (órgão de
defesa do consumidor) Marta Aur explica que, apesar das provas desse
tipo de problema serem mais difíceis de serem apresentadas, o consumidor
pode e deve procurar seus direitos. (Veja abaixo como pedir ressarcimento).
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Para comprovar os danos vale fotos da geladeira com a comida que
estragou, nota fiscal dos produtos, embalagem de remédio que perdeu a
refrigeração e, por isso, não pode ser consumido e etc. Caso as perdas
sejam substanciais, o consumidor pode apresentar um valor e o juiz que
irá determinar se ele está de acordo ou não e decidir a indenização que
ele acredita ser mais justa.
Marta explica que, caso o valor do
reparo seja inferior a 20 salários mínimos, é possível procurar um
Juizado Cível Especial (antigo pequenas causas), onde não é necessária a
contratação de um advogado. Se o valor do dano for superior a 20
salários mínimos, o consumidor terá que contratar um advogado e entrar
com uma ação na Justiça comum.
De acordo com a assessora técnica,
também é possível entrar em contato com a concessionária para entender
como é feito o cálculo da conta de luz e saber quando e como o período
sem luz será abatido da fatura.
O Procon-SP criou um canal
exclusivo para consumidores fazerem reclamações sobre problemas causados
pela falta de energia. Basta acessar o site do órgão.
Dano elétrico
- O consumidor tem até 90 dias após o ocorrido para entrar com o pedido
- O titular da conta ou um representante com uma procuração. Não é necessário reconhecimento de firma.
- Preencha o formulário para solicitar o pedido de indenização no site da concessionária ou nas lojas e postos credenciados.
-
Durante o preenchimento o consumidor deve ter em mãos: data e hora
provável do dano e descrição do produto, como marca, modelo e tensão.
-
A concessionária poderá solicitar o aparelho para uma vistoria, que
deverá ser feita em até 10 dias após o pedido. Caso seja um equipamento
que acondicione alimentos e medicamentos esse prazo cai para um dia útil.
- O resultado do processo deve sair em 15 dias, a partir da vistoria.
-
O ressarcimento poderá ser feito em dinheiro, conserto ou troca do
aparelho danificado. Caso o pagamento seja em dinheiro, a concessionária
terá 20 dias para pagar.
- O pedido poderá não ser aceito, mas as razões devem vir detalhadas em laudos que expliquem o motivo da recusa.
-
O consumidor não pode mandar consertar por conta própria o aparelho,
senão o pedido de ressarcimento será indeferido, e o aparelho deverá
estar à disposição sempre que solicitado.
Outros danos
-
O pedido deve ser informado para a concessionária por meio dos canais
de atendimento, mas apenas para conhecimento da intenção de reparação de
danos por parte do consumidor.
- O consumidor deve pegar o número de protocolo do atendimento e guardar.
- Em caso de alimentos, fotos e notas fiscais podem ajudar a comprovar o prejuízo.
-
Esses tipos de perdas devem ser relatados em ações na Justiça, seja na
comum (mais de 20 salários mínimos) ou na especial (menos de 20 salários
mínimos).
- Perdas substanciais podem ser apontadas pelo consumidor, porém é o juiz que irá definir o valor.
Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Fonte: jusBrasil.
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