Os usuários de planos de saúde são sempre surpreendidos com
mensalidades muito altas do plano de saúde e as operadoras justificam o
aumento pelo motivo do usuário estar mudando de faixa etária.
Acontece
que muitos usuários não sabem que o aumento do plano de saúde por
motivo de faixa etária após os 60 anos e para o usuário que está no
plano de saúde há mais de 10 anos, conforme a lei 9.656/1998,
é ilegal, ou seja mesmo que o contrato mencione o reajuste o mesmo não é
valido ao consumidor com mais de 60 anos e portador do plano há mais de
dez anos, a lei ficou conhecida como Lei de Plano de Saúde.
Não só a Lei 9.656/98, mas também o estatuto do idoso, Lei Federal 10.741/2003) veda o reajuste por faixa etária, e vai mais longe o estatuto do idoso veda o reajuste a todos os consumidores a partir dos 60 anos, independente do tempo de contratação do plano.
Então
o consumidor que foi lesado por um aumento ilegal deve redigir uma
reclamação formal ao plano de saúde embasada na legislação que indicamos
e esperar pela resposta da operadora, se a mesma mantiver o reajuste o
consumidor deverá procurar um advogado e propor na justiça a suspensão
do aumento.
Fonte: JusBrasil.
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