É preciso muita atenção na hora de comprar um veículo usado para evitar
surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes,
roubados ou mesmo não entrega do veículo.
A
compra em estabelecimentos comerciais está amparada pelo Código de
Defesa do Consumidor - CDC. Se o veículo apresentar problemas de fácil
constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos
em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo
modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.
Quando a compra é efetuada diretamente de outra pessoa ela não está na abrangência do CDC, pois a pessoa física, de quem se adquiriu o veículo, não é considerada um fornecedor habitual. O comprador, no entanto, está protegido pelo Código Civil.
Como nos demais produtos, é preciso pesquisar preços. Jornais são boas fontes de referência. Contam para a avaliação no preço final, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões.
Antes de fechar qualquer negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes.
Uma boa olhada no automóvel para ver se há indícios de que foi batido é fundamental. Deve-se verificar se há contrastes de cor ou desalinhamento nas portas ou capôs. Examinar o carro sempre à luz do dia.
Confira o histórico das revisões. Dirija o veículo, teste freios, estabilidade na pista, marchas, embreagem e a ocorrência de ruídos. O melhor ainda é levar o veículo a um mecânico de confiança para avaliar tanto a parte mecânica como a lataria.
Os pneus também são importantes, pois pneus lisos podem causar danos à segurança e devem ser trocados, o que significa novas despesas. Observe também a existência de desgastes irregulares nos pneus, o que pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas.
São obrigatórios no veículo e devem estar em perfeito estado: extintor de incêndio; macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.
Se os problemas não forem de fácil constatação, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias. Além da garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia contratual, que, no entanto, não é obrigatória. Neste caso, um termo escrito deve especificando quais as condições da garantia oferecida, devendo abranger o bem como um todo.
Depois é hora de consultar o Detran para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. O comprador de veículo também precisa fazer uma consulta junto ao Detran para saber se o veículo que pretende adquirir não é roubado.
Os principais documentos a serem requisitados são:
Quando a compra é efetuada diretamente de outra pessoa ela não está na abrangência do CDC, pois a pessoa física, de quem se adquiriu o veículo, não é considerada um fornecedor habitual. O comprador, no entanto, está protegido pelo Código Civil.
Como nos demais produtos, é preciso pesquisar preços. Jornais são boas fontes de referência. Contam para a avaliação no preço final, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões.
Antes de fechar qualquer negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes.
Uma boa olhada no automóvel para ver se há indícios de que foi batido é fundamental. Deve-se verificar se há contrastes de cor ou desalinhamento nas portas ou capôs. Examinar o carro sempre à luz do dia.
Confira o histórico das revisões. Dirija o veículo, teste freios, estabilidade na pista, marchas, embreagem e a ocorrência de ruídos. O melhor ainda é levar o veículo a um mecânico de confiança para avaliar tanto a parte mecânica como a lataria.
Os pneus também são importantes, pois pneus lisos podem causar danos à segurança e devem ser trocados, o que significa novas despesas. Observe também a existência de desgastes irregulares nos pneus, o que pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas.
São obrigatórios no veículo e devem estar em perfeito estado: extintor de incêndio; macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.
Se os problemas não forem de fácil constatação, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias. Além da garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia contratual, que, no entanto, não é obrigatória. Neste caso, um termo escrito deve especificando quais as condições da garantia oferecida, devendo abranger o bem como um todo.
Depois é hora de consultar o Detran para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. O comprador de veículo também precisa fazer uma consulta junto ao Detran para saber se o veículo que pretende adquirir não é roubado.
Os principais documentos a serem requisitados são:
- comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
- Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).
Se tiverem sido realizadas modificações no motor, lataria ou
equipamentos do carro, precisam estar devidamente homologadas pelo
Detran e constar do documento do veículo.
Fonte: Procon Pr
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