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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

O que o consumidor lesado na Black Friday pode fazer?


A adesão é tão grande que a edição de 2014 da Black Friday movimentou entre R$ 1,1 bilhão e R$ 1,3 bilhão no país, de acordo com informações da Agência Brasil. Esse montante foi encarado como um enorme sucesso, já que o faturamento no evento de 2013 ficou em torno de R$ 425 milhões.

No entanto, as queixas dos consumidores também atingiram números inéditos. Segundo pesquisa do site Reclame Aqui, a Black Friday Brasil contou com cerca de 12 mil queixas de consumidores. Entre os problemas mais apontados estão a falta de opções tradicionais de pagamento, como o boleto bancário, a maquiagem nos valores dos produtos e o preço elevado dos fretes, que serviria para amenizar a redução nos preços.

Lesado na Black Friday: o que o consumidor brasileiro pode fazer?

Existem diversas leis que defendem os direitos dos consumidores nas lojas físicas e virtuais. De acordo com especialistas em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, nas duas primeiras edições da promoção realizadas no Brasil em 2010 e 2011, os consumidores sofreram dificuldades com relação às propagandas enganosas oriundas de sites pouco confiáveis. 

Apenas na terceira edição é que ocorreu uma organização maior do evento em todo país, na qual foi exigido que as empresas presentes na edição realizassem um cadastramento para ter acesso a um selo oficial da Black Friday Brasil e garantir mais segurança aos seus consumidores. 

Mesmo com a melhora na infraestrutura, os brasileiros precisam ter cuidado com as falsas promessas dos lojistas, principalmente, os consumidores que estão pensando em fazer as suas compras pela internet. Pois, as lojas virtuais necessitam de uma logística maior, especialmente, para que os sites não saiam do ar em função da enorme demanda de acesso e também na estrutura adequada de estoques. 

Os consumidores também precisam ficar atentos aos prazos para as compras virtuais, ou seja, existe um período de sete dias para que cliente possa se arrepender da compra. Mas, ao fim desse tempo, os direitos se igualam aos que adquiriram seus produtos em lojas físicas. A partir daí, só há chance de trocar ou devolver o item por algum defeito. 

Além disso, o cliente também pode exigir o reembolso do pagamento no caso de ofertas não cumpridas. Para ter sucesso em sua reivindicação, o comprador vai necessitar apresentar os comprovantes de promoção e de aquisição. Se mesmo assim a empresa se recusar a reconhecer o valor promocional, o consumidor pode entrar com uma ação nos órgãos regulares com base no Código de Defesa do Consumidor.

FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS E PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA! 

Fonte: Jusbrasil.