A adesão é tão grande que a edição de 2014 da Black Friday movimentou
entre R$ 1,1 bilhão e R$ 1,3 bilhão no país, de acordo com informações
da Agência Brasil. Esse montante foi encarado como um enorme sucesso, já
que o faturamento no evento de 2013 ficou em torno de R$ 425 milhões.
No
entanto, as queixas dos consumidores também atingiram números inéditos.
Segundo pesquisa do site Reclame Aqui, a Black Friday Brasil contou com
cerca de 12 mil queixas de consumidores. Entre os problemas mais
apontados estão a falta de opções tradicionais de pagamento, como o
boleto bancário, a maquiagem nos valores dos produtos e o preço elevado
dos fretes, que serviria para amenizar a redução nos preços.
Lesado na Black Friday: o que o consumidor brasileiro pode fazer?
Existem
diversas leis que defendem os direitos dos consumidores nas lojas
físicas e virtuais. De acordo com especialistas em Direitos do
Consumidor e do Fornecedor, nas duas primeiras edições da promoção
realizadas no Brasil em 2010 e 2011, os consumidores sofreram
dificuldades com relação às propagandas enganosas oriundas de sites
pouco confiáveis.
Apenas na terceira edição é que ocorreu uma
organização maior do evento em todo país, na qual foi exigido que as
empresas presentes na edição realizassem um cadastramento para ter
acesso a um selo oficial da Black Friday Brasil e garantir mais
segurança aos seus consumidores.
Mesmo com a melhora na
infraestrutura, os brasileiros precisam ter cuidado com as falsas
promessas dos lojistas, principalmente, os consumidores que estão
pensando em fazer as suas compras pela internet. Pois, as lojas virtuais
necessitam de uma logística maior, especialmente, para que os sites não
saiam do ar em função da enorme demanda de acesso e também na estrutura
adequada de estoques.
Os consumidores também precisam ficar
atentos aos prazos para as compras virtuais, ou seja, existe um período
de sete dias para que cliente possa se arrepender da compra. Mas, ao fim
desse tempo, os direitos se igualam aos que adquiriram seus produtos em
lojas físicas. A partir daí, só há chance de trocar ou devolver o item
por algum defeito.
Além disso, o cliente também pode exigir o
reembolso do pagamento no caso de ofertas não cumpridas. Para ter
sucesso em sua reivindicação, o comprador vai necessitar apresentar os
comprovantes de promoção e de aquisição. Se mesmo assim a empresa se
recusar a reconhecer o valor promocional, o consumidor pode entrar com
uma ação nos órgãos regulares com base no Código de Defesa do Consumidor.
FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS E PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA!
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Fonte: Jusbrasil.
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