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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Empresas indenizam deficiente físico por atraso na entrega de carro!


Consumidor tentou comprar carro adaptado, mas produto não foi entregue no prazo
Por decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o recepcionista T. C. R. Vai receber indenização de R$ 10 mil da Orly Veículos e Peças (Valore Muriaé Concessionária Fiat). Por ser deficiente físico, T. Necessita de um automóvel adaptado. Ele adquiriu um carro da empresa em junho de 2012 e foi informado de que o veículo ficaria pronto num prazo de 30 a 120 dias, mas o automóvel não ficou pronto.
O recepcionista afirma que, pela urgência de receber o carro, chegou a desistir de alguns itens de série, mas a demora ainda se estendeu por vários meses. Por residir em Ervália e cursar faculdade em Viçosa, ele teve que gastar uma média mensal de R$ 150 com combustível. Em uma viagem a trabalho ao Rio de Janeiro, gastou R$ 600 com o deslocamento. Além disso, ao desrespeitar o prazo fixado em contrato, a empresa ignorou o fato de que a documentação dos deficientes para obter isenção tem validade de 180 dias para o IPI e ICMS.
Com os atrasos, a solicitação venceu, o que exigiu que todos os procedimentos fossem renovados, gerando mais demora. O recepcionista alegou que os fatos também frustraram um negócio que ele pretendia concluir, pois o lote que queria comprar valorizou e o preço exigido ficou além de sua capacidade financeira. Em dezembro de 2012, ele procurou a Justiça, requerendo uma indenização por danos materiais de R$ 1.636, a entrega imediata do veículo demandado e reparação pelos danos morais.
A Fiat Automóveis S. A. Argumentou que o recepcionista estava ciente de que o modelo encomendado não estava disponível e seria fabricado conforme demanda, mas, mesmo sabendo que a documentação referente ao IPI só era válida até novembro de 2012, ele não a renovou, o que tornou a venda inviável. A fabricante também sustentou que o consumidor não conseguiu provar que ela praticou ato ilícito nem que houve dano moral. Por fim, questionou os valores dos recibos apresentados.
A Orly alegou que seu papel na transação foi de mera intermediária, coletando os documentos e enviando-os à Fiat, e que o atraso era culpa da fábrica. A concessionária sustentou, ainda, que não houve dor ou angústia que justificasse reparação por sofrimento de ordem moral e que o prejuízo financeiro não foi devidamente demonstrado, já que os recibos estavam em nome de terceiros alheios à causa.
De acordo com a juíza Daniele Viana da Silva, da Vara Única de Ervália, a responsabilidade deveria ser dividida, pois as empresas integravam a cadeia de fornecimento do produto, o qual não pode ser obtido diretamente da fábrica. A magistrada ressaltou, em outubro de 2013, que as certidões do recepcionista estavam válidas quando foram entregues e que a ausência de um sistema ágil e eficiente para cumprir os contratos firmados caracteriza o defeito na prestação do serviço. A juíza fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil, mas não reconheceu o dano material, por entender que não havia provas suficientes.
O recepcionista e a concessionária apelaram da sentença. Parte dos pedidos de T. Foi atendida, como os danos materiais, já que o relator, desembargador Marcos Lincoln, lembrou que os recibos estão em nome do pai do consumidor, que também é seu representante legal. Ele concedeu, ainda, o aumento do valor por danos morais, afirmando que o recepcionista preencheu os requisitos para adquirir o veículo com isenção fiscal, mas, além de o automóvel não ter sido entregue por negligência das empresas, a documentação perdeu a validade. Com isso, T. Teve de providenciá-la de novo para adquirir outro veículo e precisou contratar advogado, o que lhe causou transtornos e angústias que ultrapassavam a esfera dos meros aborrecimentos.
Fonte: JusBrasil