O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 4 mil de
indenização para comerciante que teve cheque descontado com valor adulterado. A
decisão é do juiz Raimundo Lucena Neto, em respondência pela Comarca Vinculada
de Palhano, distante 150 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 410-03.2011.8.06.0205/0), João Marcos
emitiu um cheque no valor de R$ 730,00, mas na hora de compensar o banco pagou
R$ 1.630,00. Por isso, ele ajuizou ação na Justiça contra a instituição
financeira. Alegou que sofreu constrangimento, pois o cheque voltou por falta
de fundos.
Na contestação, o banco sustentou não ter nenhuma
responsabilidade sobre o ocorrido. Em função disso, requereu a improcedência da
ação.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$
4 mil de reparação moral. O magistrado afirmou que o banco agiu com
negligência, uma vez que não atuou com todo cuidado e toda a atenção inerentes
a sua função, permitindo, assim, a compensação do cheque no valor bem maior ao
emitido. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa sexta-feira
(07/02).
Fonte: JurisWay
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