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quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Concessionária trocará carro de cliente que apresentou defeito grave após 3 meses.

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A 3ª Câmara Civil do TJ, ao analisar o mérito de um agravo de instrumento, determinou que concessionária de automóveis do Vale do Itajaí troque, em 10 dias, o carro de um cliente que apresentou problemas mecânicos graves em apenas três meses de uso, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso.

O agravante explica que adquiriu o veículo em dezembro de 2014 e, dois meses depois, teve que levar o carro à concessionária para reparar um ruído no escapamento. Em março de 2015, o veículo retornou ao local com problema no escape e, em vez de realizar a troca da peça inteira, a oficina fez uma adaptação que resultou no estouro do motor.

Nos autos, o cliente apresentou as notas dos serviços prestados que demonstram a troca de muitas peças, algo incomum para um veículo usado por apenas três meses. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, explica que o consumidor tem o direito de pedir a troca do bem pois, com os defeitos apresentados, o automóvel poderia causar um acidente.

Automóveis novos não deveriam apresentar problemas do tipo em menos de três meses e, sem que haja indicação de mal uso pelo adquirente, espera-se que o vendedor ceda à expectativa frustrada com a compra em questão, concluiu a magistrada. A decisão foi unânime. A ação original, em que o consumidor pede ainda indenização por danos morais, prosseguirá em trâmite na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 2015.051039-4).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

TJ-SC - 12/04/2016

Fonte: JurisWay

Companhia aérea indenizará passageiras que esperaram mais de 48 horas por voo.

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Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais por má prestação de serviço. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

As autoras (mãe e filhas) compraram passagens para Paris. No retorno, o voo foi cancelado em razão de greve dos funcionários. Após 48 horas de espera, sem solução ou previsão, adquiriram passagens de outra companhia aérea para retornar ao Brasil. Alegaram que a empresa não ofereceu assistência ou informações.

O relator do recurso, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, afirmou que a hipótese contempla constrangimento inusitado e desconforto de mais de quarenta e oito horas suportados pelas autoras, situação que ofende, humilha e causa inesquecíveis infortúnios. À míngua de critério legal, devem ser levados em pauta os objetivos punitivos e compensatórios da sanção pecuniária, razão pela qual o valor de R$ 15 mil para a genitora e R$ 10 mil para cada uma das filhas, mostra-se razoável e proporcional ao abalo moral e vetor para que a companhia aérea envide esforços no aprimoramento do conjunto de medidas para melhor voar. Compensam-se os aborrecimentos sofridos ao mesmo tempo em que se previne a recidiva, sem descurar da imperfeição do enriquecimento espúrio, concluiu.

Os magistrados Alberto Gosson e Hélio Nogueira também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Apelação nº 1005810-34.2014.8.26.0038

Comunicação Social TJSP - AG (texto)

TJ-SP - 01/08/2016