Os bancos costumam se valer de práticas abusivas, principalmente quando o consumidor mais precisa deles. Por exemplo, quando ocorre o endividamento por parte do Consumidor o Banco acaba cancelando unilateralmente o Cheque-Especial, penhorando completamente a remuneração do consumidor e colocando em risco a própria subsistência dele.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a cobrança de dívida deve ser precedida de ação judicial, uma vez que os valores depositados pelo empregador possuem caráter alimentar e não podem ser tomados pelo banco sem o devido processo legal. O salário é verba impenhorável:
"Nem mesmo ao judiciário é lícito penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo". (AgRg no Ag 1225451/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPESALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe17/06/2010).
Ou seja, se o banco utilizar o seu salário para quitação de um limite em aberto de cheque especial ou para o pagamento de qualquer dívida que por ventura o consumidor tenha para com o banco e efetivar o cancelamento do cheque especial, tal situação gera o dever de indenizar por danos morais, em virtude da difícil situação econômica em que o consumidor fica.
Fique atento aos seus direitos!
Fonte: JusBrasil