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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Planos de saúde passam a cobrir tratamento para câncer em casa!

A maioria dos usuários desconhece a informação, mas desde janeiro está em vigor uma nova norma de cobertura para os “planos de saúde”. Entre os benefícios, usuários passaram a ter direito a 37 drogas orais indicadas para o tratamento de 56 tipos de câncer, além de 50 novos procedimentos como exames, consultas e cirurgias. As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) têm por objetivo beneficiar 42 milhões de consumidores de planos de assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos, em todo o país.
Segundo a advogada especializada em direito do Consumidor na área da saúde, Joanna Porto, os pacientes de câncer já tinham alguns direitos, como a obrigação do plano em custear o tratamento quimioterápico e de radioterapia, além de exames e demais tratamentos prescritos pelos médicos. Mas, agora, pela primeira vez, em razão da resolução normativa publicada pela ANS, os planos de saúde terão de cobrir os custos com medicamentos via oral, que antes só eram conseguidos através de ação Judicial, para o tratamento do paciente em casa.
Com essa inclusão, passam a ser ofertados remédios para o tratamento de tumores de grande prevalência na população como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. Pela nova resolução, segundo Joanna Porto, “a forma de distribuição desses medicamentos ficará a cargo de cada operadora”.
Ainda segundo a especialista, “se o plano de saúde der cobertura à doença do beneficiário, todo tratamento prescrito pelo médico deverá ser custeado.”
O fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários de planos e dos médicos. “O tratamento quimioterápico, através de medicamentos, teve um destaque muito grande no número de negativas de procedimentos pelos planos”, conta Joanna Porto. “Esse número gritante de reclamações, e também de ações judiciais, chamou atenção da ANS para incluir os medicamentos como cobertura obrigatória.”
Essas drogas funcionam como um tipo de quimioterapia. São mais modernas, causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos com as internações. Mas, conforme explica a especialista, “essa determinação só vale para os planos novos, ou seja, os contratos firmados após a Lei9656/98, embora o Tribunal de Justiça tenha o entendimento de que os usuários de planos antigos também possuem o direito.”
Segundo Joanna, os planos terão de arcar, por exemplo, com o tratamento com capecitabina (Xeloda), indicada para o tratamento de câncer de mama metastático. Cada caixa deste medicamento custa em média R$ 2,5 mil. Também está garantida a obrigatoriedade do fornecimento de acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata, que custa quase R$ 11 mil. O gefitinibe (Iressa), para câncer de pulmão, custa R$ 4 mil.
No caso de operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória, os consumidores devem entrar em contato com o Disque ANS, no 0800 701 9656, para fazer denúncias ou comparecer a um dos 12 núcleos da agência instalados em todas as regiões do país. A ANS informa que as operadoras que não cumprirem a cobertura estão sujeitas a multa de R$ 80 mil por infração cometida.
“Além de denunciar na ANS para que os planos sejam administrativamente punidos, o consumidor tem ainda o recursos de ingressar com ação judicial para garantir o custeio do seu tratamento”, esclarece Joanna Porto.
De acordo com a ANS, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano e, caso a agência identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, que é 2015. Pelas regras atuais, a ANS estabelece o reajuste apenas para os planos individuais e familiares e pode apenas sugerir o reajuste para os planos coletivos, que atendem a maior parte dos usuários.
Fonte: Publicado por Joanna Porto em JusBrasil