É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e
consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim
entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível de São Paulo, ao
proibir que a Tim corte o pacote de internet de um advogado da capital
paulista. A decisão liminar vale apenas para o autor do pedido.
O advogado Vinicius Koptchinski Barreto
apontou que desde 2011 tinha um plano ilimitado para acessar a internet
pelo celular. Quando ultrapassava 30 MB a cada dia, podia continuar
navegando com a velocidade reduzida. Mas a Tim mudou a regra e passou a
impedir o acesso quando o consumidor atinge o limite.
Trata-se de
uma estratégia adotada por outras operadoras no país. O Procon do Rio
de Janeiro já ingressou com Ação Civil Pública contra as empresas Oi,
Tim, Vivo e Claro apontando irregularidades na estratégia. O juiz
responsável pelo caso preferiu analisar o pedido de liminar depois que
as rés apresentem suas contrarrazões.
No caso paulista, o autor
da ação disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque
era anunciado como ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida
de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e
qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.
Ao
atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de respeitar a
segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa ré
desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que
fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”, afirma
na decisão. Ele marcou uma audiência de conciliação para junho.
Fonte: JusBrasil