O Plano Verão, instituído em 16 de janeiro de 1989, foi um plano econômico lançado pelo governo do presidente brasileiro José Sarney, realizado pelo ministro Maílson Ferreira da Nóbrega, que havia assumido o lugar de Bresser Pereira.
Devido à crise inflacionária da década de 1980, foi editada uma lei que modificava o índice de rendimento da caderneta, promovendo ainda o congelamento dos preços e salários, a criação de uma nova moeda, o Cruzado Novo, inicialmente atrelada em paridade com o Dólar e a extinção da OTN, importante fator de correção monetária.
O IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública exigindo a aplicação correta da correção monetária para os poupadores que tiveram poupança neste período, e ganhou. No entanto, até hoje, muitos consumidores com direito a percepção de valores decorrentes dessa correção ainda não se habilitaram para receber os créditos que lhe cabem.
Ocorre que está chegando ao fim o prazo para os correntistas da caderneta de poupança que tinham contas ativas entre 1º e 15 de janeiro de 1989 se habilitarem para receber na Justiça as perdas relativas ao Plano Verão. Apesar de os valores da correção serem altos – quem tinha poupança no período deixou de receber correção de 20,36% –, a procura dos poupadores ainda é tímida. Têm direito a receber a diferença aqueles que mantinham a caderneta no Banco do Brasil e HSBC (antigo Bamerindus). Os clientes do BB têm até 27 de outubro para pedir o cumprimento da sentença. Para os correntistas do HSBC, o prazo expira em 24 de agosto.
Flávio Siqueira, advogado do Idec, explica que o poupador deve se apressar, já que precisa contar com um prazo extra para ter acesso aos extratos de sua conta. O instituto recomenda que o correntista vá pessoalmente até sua agência bancária para solicitar os extratos. Caso não seja possível, o documento pode ser acionado pela Justiça. Para se habilitar na ação, o poupador pode filiar-se ao Idec ou mesmo por meio de um advogado pedir o cumprimento da sentença tendo como base a decisão do STJ.
Cálculos do advogado Geraldo Dutra, especialista no tema, mostram que a cada mil cruzados novos (moeda da época) o poupador teria recuperado cerca de R$ 10 mil. “Em caso de falecimento do titular, os herdeiros também têm direito a restituição”, explica.