A Net terá de pagar R$ 7 mil, a título de danos morais, a um consumidor que ficou por mais de um ano sem telefone. A interrupção ocorreu após ele ter pedido portabilidade da GVT para a empresa em questão. A determinação é dos integrantes da 2ª Turma Julgadora dos Juizados Especiais de Goiânia. Os magistrados mantiveram sentença dada pelo juiz substituto Ronny André Wachtel, em atuação no 10º Juizado Cível de Goiânia.
Conforme consta na ação, em outubro de 2013 o consumidor solicitou a portabilidade dos serviços de telefonia fixa, banda larga e TV a cabo da GVT para a NET. Salienta que após o pedido, a linha telefônica começou a apresentar problemas, tendo sido informado pela NET que a GVT não havia liberado a linha. Afirma que pagou pelo serviço nos meses seguintes mesmo sem o devido funcionamento. Salienta que, após mais de um ano, sua linha ainda não funcionava direito, sendo que passou apenas a receber chamadas.
Em contestação, Net alegou ilegitimidade passiva, ao fundamento de que o consumidor não solicitou a portabilidade do serviço de telefonia para ela. Quanto ao mérito, asseverou que solicitou a mudança, mas o telefone já estava cancelado junto à GVT, impossibilitando a transferência e que, somente quando seu telefone foi cancelado definitivamente na base da GVT, o número retornou para a Embratel, possibilitando sua instalação.
Inicialmente, ao analisar o caso, o juiz Ronny André Wachtel observou que as teses suscitadas na contestação são contraditórias. Segundo o magistrado, em um momento se fala que não houve pedido de portabilidade do serviço de telefonia. Posteriormente, a empresa reconhece que sim, mas que não foi possível fazê-lo, pois o telefone estava cancelado. Em momento seguinte, aponta que foi possível fazer a instalação da linha após o cancelamento definitivo.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Reinaldo Alves Ferreira, disse que, uma vez solicitada a mudança de prestadora pelo cliente, aderindo a oferta mais vantajosa feita pela Net, é dela a responsabilidade pela operacionalização da mudança. Assim, deveria a empresa ter tomado as providências necessárias para a regularização da linha. “O que não ocorreu, privando-o, por mais de um ano, de usufruir do serviço contratado, o que é capaz de gerar dano moral indenizável”, completa.
Danos Morais
Quanto à indenização por danos morais, o magistrado diz que o consumidor passou mais de um ano sem que sua linha telefônica funcionasse e sendo cobrado pelo serviço, tentando resolver por diversos meios tal problema (contatos diversos com cada uma das operadoras e reclamação perante a Anatel). “Houve dano moral, constituído pela tristeza, angústia e aborrecimento gerado pela conduta da ré”, salientou.
O advogado Pitágoras Lacerda dos Reis, que representou o consumidor na ação, diz que o dano moral em casos como esse deve ser aplicado com rigor, pois o cliente busca solucionar o problema em longas ligações junto à empresa, procura advogado, comparece à audiência, tudo para solucionar um problema simples, que não deveria ter existido. “Devendo ter na condenação em indenização por danos morais o caráter punitivo e pedagógico, fazendo jus o tempo que o consumidor perdeu para buscar resolver o problema, bem como toda a humilhação em busca da solução”, ressalta o especialista em Direito do Consumidor.