Atrasos, cancelamento de voo, overbooking (excesso de reservas), e extravio de bagagens são os principais problemas enfrentados por consumidores em épocas de grande movimento nos aeroportos, como no Carnaval, por exemplo.
Só em 2014, o Procon Bahia registrou 303 reclamações, enquanto em janeiro de 2015 nove consumidores já procuraram o órgão para se queixar de problemas com empresas aéreas.
De acordo com o advogado Gustavo Neiva Magalhães, especialista em Direito Cível, nos casos de atrasos acima de quatro horas, cancelamento ou overbooking, é direito do consumidor receber assistência material, que é o amparo das necessidades imediatas, que precisa ser compatível com a estimativa de espera.
O advogado diz que o ideal, em qualquer uma das situações, é que o problema seja resolvido administrativamente, com amparo da empresa aérea. Porém, caso o fornecedor dificulte, o consumidor deve recorrer aos Juizados Especiais que funcionam dentro da maioria dos aeroportos do país ou, ainda, contratar um advogado para ingressar com uma ação judicial.
Resolução da Anac
As regras da Resolução nº. 141 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), indicam que a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. De duas horas em diante, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte.
Conforme o superintendente do Procon Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares, em casos como o de cancelamento da passagem, o passageiro também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque, ou pode remarcar o voo para outra data e horário. "Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino", orienta.
Soares diz, ainda, que aproximadamente 12% dos voos que decolam no Brasil, por mês, saem com atraso igual ou superior a 30 minutos. "Para um passageiro de férias, este atraso pode não significar nada. Porém, os executivos que dependem da pontualidade dos voos para cumprir com seus compromissos podem sofrer prejuízos irreparáveis com estes pequenos atrasos", observa.
Nesses casos, o cidadão que sofreu qualquer perda devido ao atraso ou cancelamento de voo, pode recorrer à Justiça e pedir indenização por danos materiais e morais. Além disso, mesmo em situação de mau tempo, quando um aeroporto "fecha", devido às condições meteorológicas, os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso devem ser preservados.
Sem conhecer bem sobre esse direito, a enfermeira Hélide Santos perdeu uma reunião importante por causa do mau tempo. "Estava chovendo muito e o voo atrasou quase quatro horas. Reclamei, mas disseram que era por segurança e acabei deixando para lá", conta.
Litis consórcio ativo
Há, ainda situações em que, por exemplo, um grupo ou uma família compra pacote de férias para utilização em data específica. Caso ocorra a perda ou atrasado e, com isso não conseguirem utilizar a compra ou desfrutar de maneira integral das férias, existe a possibilidade de litisconsórcio ativo (ação para vários autores), segundo o advogado Gustavo Neiva.
"Nessa situação as pessoas sofrem também"inestimáveis danos morais, sendo possível mover ação para todo o grupo familiar, embora cada caso seja analisado individualmente", diz.
Fonte: UOL