Recentemente uma decisão judicial dos EUA considerou criminosa a conduta de compartilhar login e senha de acesso à plataforma digitais, como a de filmes e séries Netflix. Chama atenção o fato de que tal prática é muito comum entre usuários do serviço, o que, porém, não livrou um homem da responsabilização por crime federal em solo americano por
usar indevidamente sua senhas contra sua ex-empresa, levando a um temor
geral de que tal ato pudesse atingir usuários da Netflix. Por sua vez, a empresa de streaming afirmou que, independentemente dessa decisão, seus usuários podem seguir fazendo isso sem se preocupar.
O caso
No começo de julho, uma instância jurídica dos EUA considerou "ilegal"
a atitude tomada por David Nosal contra a empresa em que trabalhava.
Nosal saiu da empresa para abrir um serviço concorrente, e durante o
processo utilizou as credenciais de seus ex-colegas para baixar
informações privadas da empresa em que trabalhava, com a finalidade de
ter vantagens competitivas sobre ela.
O processo contra essa atitude de Nosal já corre há alguns anos, de acordo com o Slate. No entanto, na última decisão emitida pela corte, os juízes consideraram em maioria que o ato de dividir senhas perpetrado por Nosal e seus ex-colegas constituiu um crime. Embora essa decisão se refira a um caso muito diferente, ela cria o precedente para outras decisões sobre casos de compartilhamento de senhas.
O processo contra essa atitude de Nosal já corre há alguns anos, de acordo com o Slate. No entanto, na última decisão emitida pela corte, os juízes consideraram em maioria que o ato de dividir senhas perpetrado por Nosal e seus ex-colegas constituiu um crime. Embora essa decisão se refira a um caso muito diferente, ela cria o precedente para outras decisões sobre casos de compartilhamento de senhas.
Os juízes embasaram sua decisão na CFAA (Computer
Fraud and Abuse Act), uma lei que fala sobre crimes digitais além dos
tradicionais hacks. Como compartilhamento de senhas não pode ser
considerado um "hack" tradicional, essa lei busca direcionar as
autoridades sobre como decidir em casos como o de Nosal. Nesses casos,
embora não haja um"hack"claro, ainda há o acesso indevido de informações
restritas.
A resposta da Netflix
Após a decisão, em nota a empresa respondeu: " Contanto que eles (usuários) não as vendam (seus acessos), nossos membros podem usar suas senhas da maneira que preferirem ".
Desde o início, o serviço do streaming sempre
foi bastante generoso com a liberdade que dá aos usuários para
compartilhar suas senhas. De acordo com os últimos dados disponíveis, cerca de dois terços do total de assinantes do serviço - ou seja, cerca de 54 milhões de pessoas - compartilham suas senhas com amigos ou parentes.
No Brasil
Como
o próprio precedente americano soa absurdo e muito intangível para a
realidade brasileira, é pouco provável, inclusive para as empresas que
oferecem tais serviços (como a Netlifx, HBO, entre outras), que tais condutas sejam lesivas a pondo de demandar uma análise criminal.
Inicialmente, ante a ausência de qualquer norma nesse sentido, seja nas leis penais ou no próprio Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014),
que trouxe muito mais garantias do que deveres e responsabilidades dos
usuários, um eventual"rateio"de acesso poderia ser equiparado ao rateio
de matérias para concursos públicos, por exemplo.
Ocorre que"rateio"de cursinhos, por sua vez, fere diretrizes de direitos autorais (Lei 9.610/1998), como bem destacado por Coruja Concurseira neste artigo, o que distingue de uma plataforma digital de filmes e séries. Polêmicas a parte, dada a natureza contratual e de adesão que a Netflix oferece, em prol da boa e velha boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil e art. 4º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor), lembre-se que nos termos de uso consta a seguinte frase:
"...o dono da conta não deve revelar sua senha para ninguém ".
Melhor prevenir do que remediar.
Fonte: JusBrasil