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terça-feira, 24 de junho de 2014

Construtora é responsável por obra mal acabada!





PISO - MAL COLOCADO - INDENIZAÇÃO

No caso, não há dúvidas em relação à má execução dos serviços de colocação de piso contratados a título de empreitada. "(...) O piso apresenta manchas aparentemente oriundas de uma mistura não adequada dos agregados, ou de umidade por capilaridade da base das placas; 

A forma de fixação das juntas de dilatação não é a mais indicada, visto que pode acarretar a não aderência da argamassa de acabamento, uma vez que estas não são executadas no mesmo dia até porque há necessidade da secagem da argamassa das juntas; Para esta fixação se faz necessário a aplicação de cola a base de PVA para dar uma maior aderência; 

Algumas placas estão soltas, resultado desta não fixação; Para uma melhor qualidade e resistência deste tipo de piso tem que se adotar uma maior espessura; Concluímos, portanto, que a metodologia adotada para a execução do piso em questão não foi a ideal razão pela qual este apresenta as imperfeições citadas." (PERÍCIA)

Nesse contexto,demonstradas as irregularidades constatadas na obra executada pelo requerido, não há como ser afastada a sua responsabilidade pela reparação dos danos causados ao apelado, inclusive no que tange aos valores relativos ao material utilizado na construção e ao conserto e colocação de novo piso (ff. 08 e 17/32), porquanto, conforme se infere do laudo de vistoria, os defeitos apresentados na obra decorreram unicamente da má execução dos serviços pelo apelante. 

(SENTENÇA MANTIDA)

... a sentença de ff.98/102, pela qual o MM. Juiz a quo, nos autos da ação de indenização movida por BENEDITO APARECIDO DA FONSECA e MÔNICA DE OLIVEIRA CAMPOS em face de ADRIANO AUGUSTO LEMOS, julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando o réu a indenizar os autores, a título de dano material, na quantia de R$13.522,27, a qual deverá ser monetariamente corrigida a partir da propositura da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - OBRA EM RESIDÊNCIA - COLOCAÇÃO DE PISO - EXECUÇÃO IMPERFEITA - SERVIÇO DEFEITUOSO - VERIFICAÇÃO - RESSARCIMENTO - POSSIBILIDADE. Demonstradas as irregularidades constatadas na obra executada pelo requerido, não há como ser afastada a sua responsabilidade pela reparação dos danos causados ao apelado, inclusive no que tange aos valores relativos ao material utilizado na construção e ao conserto e colocação de novo piso, porquanto, conforme prova dos autos, os defeitos apresentados na obra decorreram unicamente da má execução dos serviços pelo réu. (TJ-MG , Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 08/08/2013, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL)

Fonte: Meu Juizado Especial