Por decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Volkswagen do Brasil e a Autominas Ltda.
foram condenadas a indenizar R.R.S. por danos morais. O consumidor adquiriu um
veículo que apresentou diversos problemas no motor, o que impediu o seu
funcionamento regular. A indenização foi fixada em R$ 10 mil. A montadora e a
concessionária também terão que devolver a quantia paga pelo bem - à época R$
24.840 - com juros e correção monetária.
Em Primeira Instância, a juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa, da 3ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, determinou, além da indenização por danos morais, a substituição do veículo por outro de igual modelo e ano de fabricação, com base no valor pago na ocasião da compra. Insatisfeitas com a decisão, as partes recorreram.
Em sua defesa, a montadora atestou que cumpriu devidamente com as suas obrigações contratuais e que o automóvel não permaneceu sob reparo por prazo superior a 30 dias. Já a concessionária alegou a ausência de defeitos de fabricação no veículo e declarou que os dissabores sofridos pelo consumidor, devido aos problemas apresentados no carro, não passaram de meros aborrecimentos cotidianos.
Em Primeira Instância, a juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa, da 3ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, determinou, além da indenização por danos morais, a substituição do veículo por outro de igual modelo e ano de fabricação, com base no valor pago na ocasião da compra. Insatisfeitas com a decisão, as partes recorreram.
Em sua defesa, a montadora atestou que cumpriu devidamente com as suas obrigações contratuais e que o automóvel não permaneceu sob reparo por prazo superior a 30 dias. Já a concessionária alegou a ausência de defeitos de fabricação no veículo e declarou que os dissabores sofridos pelo consumidor, devido aos problemas apresentados no carro, não passaram de meros aborrecimentos cotidianos.
No recurso, o relator do
processo, desembargador Arnaldo Maciel, entendeu que o desgaste causado a R. é
suficiente para configurar a ocorrência de danos morais. Para o magistrado,
isso ficou comprovado tendo em vista as diversas vezes em que o dono do veículo
teve que levar seu carro para manutenção e o tempo em que ficou impossibilitado
de utilizá-lo.
Por considerar improvável a substituição do veículo por outro idêntico, nove anos após sua compra, o desembargador modificou a decisão de Primeira Instância e determinou que a Volkswagen e a Autominas restituam o valor pago pelo consumidor com juros e correção monetária. A indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ficou mantida e deverá ser paga solidariamente pela montadora e pela concessionária.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores João Cancio (revisor) e Octavio Augusto Nigris Boccalini.
Acompanhe a movimentação desse processo e veja a decisão na íntegra.
Por considerar improvável a substituição do veículo por outro idêntico, nove anos após sua compra, o desembargador modificou a decisão de Primeira Instância e determinou que a Volkswagen e a Autominas restituam o valor pago pelo consumidor com juros e correção monetária. A indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ficou mantida e deverá ser paga solidariamente pela montadora e pela concessionária.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores João Cancio (revisor) e Octavio Augusto Nigris Boccalini.
Acompanhe a movimentação desse processo e veja a decisão na íntegra.
Fonte: JurisWay