A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 35 mil o valor
da indenização por danos morais em favor de uma correntista do Sul do Estado
que teve sua conta bloqueada indevidamente após a instituição financeira ter
compensado cheques falsos em seu desfavor.
A simples verificação de assinaturas, entenderam os
desembargadores, evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e
diligência demonstrada pelo banco que, além disso, nada fez para solucionar o
problema após contatado pela correntista. Em 1º Grau, a sentença arbitrara a
indenização em R$ 5 mil.
A desembargadora substituta Denise Volpato foi a relatora da
apelação e destacou, em seu voto, os efeitos sociais desastrosos advindos
da reiterada prática desidiosa de instituições financeiras nas lides
consumeristas, que tanto assoberbam as instâncias judiciais quanto cerceiam o
direito do cidadão em obter decisões judiciais mais ágeis. A decisão foi
unânime (AC 2012.089468-6).
TJ-SC - 05/09/2013