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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Seguro Adicional de Viagem (ônibus).


Percebi muitos cidadãos pagando por seguro de viagem adicional, no momento da aquisição das passagens de ônibus para viagens interestaduais/internacionais.

Curiosa que sou, perguntei a algumas pessoas porque optam por pagar um valor à parte para obter o tal “seguro”, e a resposta foi sempre a mesma: “- Porque se houver algum acidente a companhia arcará com hospital, medicação, indenização...”

Se este é o teu propósito quando paga um valor adicional para adquirir o seguro, PARE AGORA!

Mesmo que o valor seja baixo, porque pagar por algo que você já tem?

Isto mesmo, conforme legislação vigente, inclusive a própria resolução nº 4.282/2014 que regulamenta as Empresas de Transportes Terrestres a ANTT, resta claro que o passageiro já tem direito garantido para: morte, invalidez, despesas médicas/hospitalares, danos materiais/morais, lucros cessantes, se ocasionados em decorrência de acidentes, tudo isto sem precisar pagar nada, uma vez que estas empresas são responsáveis por lei pela segurança do passageiro na hipótese de haver acidentes com danos de qualquer espécie, independentemente se o acidente for ocasionado por seus agentes ou terceiros.

As vítimas de acidentes rodoviários têm cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais o DPVAT ambos são obrigatoriamente contratados/pagos pela transportadora (ônibus),

Você pode optar pelo Seguro Adicional de Viagem, no entanto procure saber o que de fato ele oferece diferentemente do que já foi mencionado em epígrafe, e que você já tem por direito.

Fundamentação jurídica:
Constituição Federal art. , X Código Civil Brasileiro, arts. 186, 944, 949, 950, 1.518, etc.
Resolução nº 4.282/2014 da ANTT art. 6º XX e art. 31

Fonte: JusBrasil.